Novo decreto garante mais um mês para que contribuintes regularizem débitos municipais com as condições especiais previstas pelo programa, tanto pela internet quanto presencialmente.
Novo prazo amplia oportunidade de regularização
A Prefeitura de Cuiabá prorrogou o período de adesão ao Mutirão Fiscal, oferecendo aos contribuintes mais tempo para negociar débitos tributários com o município. Com a publicação do Decreto nº 12.188, em 30 de junho de 2026, pessoas físicas e jurídicas passam a ter até o dia 31 de julho para aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais.
A medida altera as disposições do Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399/2019, responsável por estabelecer as regras para transação e parcelamento de créditos tributários municipais.
Atendimento presencial e plataformas digitais
Os contribuintes poderão formalizar a adesão de forma totalmente digital, utilizando o Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e o Portal Refis Online. Também permanece disponível o atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde poderão ser firmados acordos extrajudiciais para quitação ou parcelamento das dívidas.
A administração municipal avalia que a ampliação do prazo facilitará o acesso da população aos mecanismos de negociação e permitirá que um número maior de contribuintes aproveite as condições oferecidas pelo programa.
Medida fortalece arrecadação e reduz conflitos judiciais
Segundo o decreto, a prorrogação integra a estratégia de gestão fiscal da Prefeitura, com foco na recuperação de créditos públicos, na redução de litígios envolvendo débitos tributários e no incentivo à regularização voluntária das obrigações fiscais.
O texto também destaca que a iniciativa está alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública, contribuindo para o fortalecimento do equilíbrio das contas municipais.
Prorrogação tem respaldo na legislação municipal
A extensão do Mutirão Fiscal foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que atribui ao Poder Executivo a competência para definir, por decreto, o período de realização do programa.
Com a decisão, a Prefeitura busca ampliar a recuperação das receitas municipais, estimular a adimplência e facilitar o acesso dos contribuintes às alternativas de negociação disponíveis.
( Com Amábile Monteiro | Secom/Cuiabá )

