A Americanas S.A. enviou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira (1º de julho de 2026), negando capacidade de confirmar a existência de uma fraude contábil avaliada em R$ 54 bilhões. O valor, mencionado em reportagem ancorada em inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF), foi questionado pela companhia, que alegou não possuir acesso aos autos nem ser alvo formal da investigação.
Ausência de acesso aos autos e metodologia indeterminada
Segundo a empresa, a investigação em questão está sob sigilo, o que impede a análise detalhada dos critérios utilizados para o cálculo de R$ 54 bilhões. Em sua resposta à CVM, a Americanas declarou desconhecer não apenas o montante total atribuído à fraude, mas também quaisquer parâmetros ou escopos que justifiquem tal valor. A companhia enfatizou que não é alvo de investigação direta pela PF, o que, segundo ela, reforça a impossibilidade de validação das informações.
Valores de R$ 25,3 bilhões já haviam sido divulgados em balanços
A Americanas esclareceu que os lançamentos indevidos e fraudes contábeis já identificados — somando R$ 25,3 bilhões — foram devidamente reportados em suas demonstrações financeiras auditadas por terceiros independentes. Esses valores, segundo a empresa, já estão refletidos de forma transparente em seus relatórios periódicos, conforme exigido pela legislação societária brasileira. A empresa não comentou sobre eventuais desdobramentos adicionais da investigação, mantendo-se restrita ao posicionamento oficial divulgado.
Implicações para o mercado e transparência regulatória
A falta de clareza sobre o valor de R$ 54 bilhões — contrastante com os R$ 25,3 bilhões já reconhecidos pela empresa — gera incertezas entre investidores e reguladores. Especialistas do setor destacam que a ausência de acesso aos autos do inquérito federal limita a capacidade de análise externa, enquanto a CVM enfrenta o desafio de verificar a consistência das informações apresentadas pela Americanas em um cenário de sigilo judicial. A situação reacende debates sobre a necessidade de maior transparência em investigações de fraude corporativa, especialmente quando valores bilionários são veiculados pela mídia sem fundamentação pública imediata.

