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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA IV – Por Jose Ribeiro *

Missias
1 de julho de 2026 às 14:51
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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA IV –  Por Jose Ribeiro *
Divulgação / DayNews

A Reforma não é apenas tributária, mas fiscal, organizacional e financeira e quem não se organizar terá dificuldade para se manter competitiva ou até de sobrevivência.

O ideal é que contribuinte se cadastre no Portal da Reforma Tributária onde se encontram todas as informações.

Empresas que não tem hábito de emitir Nota Fiscal regularmente não terá lugar no mercado porque a nota fiscal é um dos quatro pilares da reforma e a fiscalização será eletrônica. Empresa que não tem métodos de controle de estoques vai sentir o peso da desorganização e as que tem hábito de tratar as finanças da pessoa física junto com as finanças da pessoa jurídica vão perder controle das finanças por completo.

Atualmente tem empresas perdendo dinheiro porque estão no regime inadequado e ainda não faz DRE ou faz sem critérios objetivos, omitem informações esperando que vai dar certo

Metas do Fisco Digital:

– Aproximar a arrecadação efetiva, da arrecadação potencial;

– Elevar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e fiscais;

– Elevar a percepção de risco e presença fiscal.

Antes do SPED a fiscalização dependia de vistas presenciais nas empresas e documentação de papeis, mas atualmente o FISCO DIGITAL utiliza inteligência artificial em larga escala para receber, processar e cruzar informações em tempo real. Uma notificação ou autuação poderia levar meses ou anos para ser enviada, mas agora está disponível no mês seguinte no DTE – Domicílio Tributário Eletrônico e, portanto, o fiscal não vai aparecer lá na empresa.

Com advento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, todos os órgãos fiscalizadores e arrecadadores tem acesso privilegiado às informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias

O momento é de planejamento e ação.

Afinal, o que já mudou e ainda vai mudar com a Reforma Tributária e como isso vai afetar os seus negócios?

A reforma está baseada em quatro pilares: Nota Fiscal eletrônica, Apuração assistida, Split Payment e Crédito tributário.

As novas normas trazem uma revolução no nosso sistema tributário e fiscal e entender essas mudanças é um quebra-cabeça, até porque a maioria dos empresários e gestores nunca se dispuseram a compreender como isso funciona e “acham” que o escritório de Contabilidade resolva tudo. E agora eles precisam saber, para poder adequar a empresa para migração ao novo sistema e administrar suas obrigações de Empresários e Gestores porque o fisco digital está nos nossos calcanhares

Pontos da Reforma Tributária que mais preocupam Empresários, Gestores, Administradores e Contadores: Split Payment, Crédito tributário, Nova NF-e, NFS-e padrão Nacional, Apuração assistida, Cashback e mudanças no Simples Nacional.

SPLIT PAYMENT (Pagamento dividido)

Essa medida terá forte repercussão sobre o fluxo de caixa das empresas devido a retenção dos tributos no ato do recebimento de suas vendas, impedindo o tributo de “circular” temporariamente no caixa do contribuinte.

O impacto é grande quando recebemos pelas nossas vendas, mas em compensação é a retenção de tributos através do Split Payment, quando pagamos nossos fornecedores, porque a retenção de tributos do fornecedor permite a disponibilização imediata do crédito tributário.

Retenção de tributos não é novidade, pois vem sendo praticado de longa data e agora o governo está ampliando o escopo da cobrança.

Esse modelo recebe os dados do fisco através de informações disponibilizadas para os meios de pagamento na medida em que as Notas Fiscais eletrônica são emitidas e enviadas em tempo real para o fisco e independem da apuração, por isso a liquidação financeira ocorre quase em tempo real.

A vinculação com os meios de pagamento ocorre por meio do Registro de Operações de Consumo (ROC), onde o documento fiscal é vinculado à transação de pagamento por meios eletrônicos e daí deriva o Split Payment e a retenção do tributo.

E nem todos os meios de pagamento passarão pelo modelo do Split Payment e que no primeiro momento as retenções ficam restritas aos valores da CBS e Imposto Seletivo nas transações B2B.

split payment é aplicável aos seguintes arranjos de pagamento:

Boleto, inclusive o DARF

Pix mediante código de resposta dinâmica (QR Code Dinâmico) traz o valor

Pix automático (para pagamentos recorrentes definido pelo correntista)

Pix mediante código de resposta rápida estático (QR Code Estático) direciona para o beneficiário, mas temos que digitar o valor

Pix mediante informação relacionada ao titular de conta transacional (chave Pix ou agência e conta bancária);

Transferência Eletrônica Disponível – TED

Transferência Eletrônica de Fundos – TEF

Cartão de crédito, Débito, Pré-pago e Cartão ao portador**

Voucher (arranjo aberto e arranjo fechado)

Cheque não entra no sistema de pagamentos Split Payment (pelo menos, por enquanto)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Além das compras habituais relacionadas à atividade da empresa, existem muitas outras operações com possibilidades que não geram crédito atualmente, mas com a reforma permitirá de tomada de crédito: Uniformes, EPI, planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, benefícios educacionais para empregados, transporte, publicidade, aluguéis, energia, telefonia, internet, contas de água, etc.;

Crédito de IBS na compra de bens para o ativo imobilizado com aproveitamento integral e não parcelado como ICMS, desde que adquirido no CNPJ da empresa, informado no CIAP (Crédito de ICMS do Ativo Permanente), escriturado no Blogo-G do Sped Fiscal e registrado na Contabilidade.

No sistema atual existem créditos de ICMS, PIS e Cofins disponibilizados ao comprador, independente do fornecedor quitar o débito tributário e isso tem gerado perdas de bilhões de Reais para o fisco, porque o fornecedor não quitou ou demorou quitar débito referente a venda.

Com a reforma teremos que ficar atentos porque o governo estendeu a trava para evitar perdas. Para cada compra que a empresa fizer, a legislação informa as etapas para liberação:

Crédito a apropriar – A expectativa de crédito originada de débito decorrente de documento fiscal idôneo e ainda não quitado pelo emitente da nota fiscal;

Crédito apropriado – Aquele que, após o cumprimento dos requisitos para apropriação (QUITAÇÃO DO DÉBITO), estará disponível para compensação ou ressarcimento, por contribuinte no regime regular ou optante pelo Simples no modelo Híbrido. Ou seja, o crédito só será liberado depois que o fornecedor quitar o débito tributário e se a compra for paga em parcelas, o crédito do comprador ocorrerá na quitação de cada parcela.

(Mas deixaram de informar que se o fornecedor parcelar a quitação do débito, o crédito do comprador será disponibilizado na mesma proporção)

Crédito utilizado – Aquele compensado com débito de CBS/IBS pelo Contribuinte ou ressarcido.

Daí o modelo do SPLIT PAYMENT joga a nosso favor quando compramos. O tributo devido pelo nosso fornecedor será retido e nosso crédito disponibilizado imediatamente.

NOVA NF-e

Não há muito com que se preocupar, afinal a responsabilidade para fazer as adequações é do fornecedor de sistemas, bem como a capacitação dos usuários para sua utilização.

Mas é importante ficar atento pois houve diversas modificações em função das novas regras da Reforma Tributária e o pessoal da empresa precisa estar preparados para operar adequadamente.

A partir de 01 de agosto, haverá multas por notas fiscais com incorreções.

Entre as mudanças implementadas estão as notas fiscais de Crédito e de Débito, cuja finalidade é fazer ajustes em caso de divergências na apuração assistida.

NFS-e PADRÃO NACIONAL

Da mesma forma que a NF-e, obrigação do fornecedor de sistema, fazer adequações e capacitar os usuários, inclusive a emissão de notas pelo Portal Nacional.

E não podemos esquecer que o MEI também está obrigado à emissão de Nota Fiscal de produtos ou serviços independente se o comprador for PJ ou PF.

APURAÇÃO ASSISTIDA

É um arranjo entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, para consolidar automaticamente débitos e créditos do IVA, gerando uma espécie de rascunho dos tributos devidos com base em documentos fiscais.

Sistema onde a própria administração tributária calcula os seus impostos (como o IBS e a CBS) com base nos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos, eliminando a necessidade de preencher declarações complexas manualmente. O sistema apresenta um saldo para o contribuinte, que deve conferir, validar ou contestar os valores e proceder os ajustes necessários através de Notas de Crédito ou Notas de Débito, antes do recolhimento.

CASHBACK

Por absoluta falta de organização, os pequenos e médios varejistas que comercializam produtos da Cesta Nacional de Alimentos e gás de cozinha estão preocupados com a regularidade fiscal devido ao Cashback, porque a clientela desse benefício faz suas compras mais frequentes nos estabelecimentos do bairro, seja no mercadinho, na padaria, açougue, panificadora e na mercearia.

São exatamente esses estabelecimentos que nunca trabalharam dentro das quatro linhas e agora terão que se adequar, gerenciar adequadamente seus negócios para sobreviver e prosperar, caso contrário não sobreviverão.

Terão que comprar com NFe, e vender com NFC-e com CPF na nota.

Sem nota fiscal não tem cashback

Nota fiscal com incorreções não serão computadas para fins de benefício e poderá gerar atraso na devolução personalizada e a bronca recairá sobre o comerciante.

Estabelecimento que não se adequar para emitir NFC-e conforme as novas regras, vai perder clientes

É bom lembrar que cashback é uma estratégia eleitoral, com roupagem de benefício social que vai além da cesta de alimentos e gás e inclui contas de energia, água e saneamento, mas também como forma de pressionar a regularidade fiscal no comércio.

O governo vai usar essa estratégia para fazer o consumidor de “bucha de canhão”, pressionando o pequeno contribuinte.

Lei Complementar 214/2015

Artigo 494…………….

  • 2º Os procedimentos adotados para pagamentos das devoluções personalizadas priorizarão mecanismos que estimulem a formalização do consumo das famílias destinatárias, por meio da emissão de documentos fiscais, de modo a estimular a cidadania fiscal, mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal

Se o governo não fizer uma campanha educativa com antecedência, o comerciante terá problemas porque a população cliente do cashback tem pressa em receber a devolução do dinheiro dos impostos, mas até agora o governo não explicou detalhes da operação e possivelmente só haverá explicação após as eleições.

O ponto principal será informar aos usuários que não é o comerciante que vai fazer o reembolso.

É o governo que vai fazer a “devolução personalizada” através de depósitos na conta bancária do titular da família cm cadastro atualizado no Cadastro Único e essa devolução não será imediata como pensam os consumidores porque dependerá da apuração das notas fiscais.

Como os produtos da cesta nacional de alimentos tem alíquotas zeradas, a Receita Federal vai estipular um crédito presumido, que ainda não foi definido, para permitir o benefício.

E se o valor do benefício de um mês não atingir o mínimo (ainda não definido), a devolução será agrupada com os valores do mês seguinte.

A Receita Federal fará apuração das notas fiscais idôneas no final de cada mês para calcular o valor do benefício e dentro de 25 dias enviará os recursos para a rede bancária.

Os bancos terão 10 dias para creditar os valores nas contas dos beneficiários.

Portanto, se as operações transcorrerem no limite dos prazos, as compras efetuadas em janeiro/2027 poderão receber seu cashback somente a partir de 05 de março.

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

Empresas do Simples não se beneficiam dos regimes diferenciados da Reforma, com redução de alíquotas, porque o Simples já é um regime diferenciado;

CMV – Custo da Mercadoria Vendida. Para empresas do Simples Nacional nada mudará, mas os benefícios serão indiretos com o fim dos créditos tributários atuais que favorecem as empresas dos outros regimes e com isso conseguem custo menor. CMV para empresas do Simples sempre foi igual ao preço de compra e com a reforma isso será assim para todos os regimes.

Quem faz as compras terá de buscar o melhor preço para poder ser competitivo.

Além da reforma tributária, outras mudanças paralelas serão implementadas, como:

Mudança no conceito de receita brutal total, inserindo valores que hoje não são considerados;

Essa mudança impacta o Fator-R, que talvez passe por atualizações;

Intervalo para calcular a RBT na apuração mensal foi modificado;

Prazo para opção de mudança de regime não será em janeiro, mas em setembro/26;

Se for permanecer no sistema atual, não há necessidade informar;

Se for optar pelo modelo Híbrido, terá que informar até o final de setembro/26

Buscar esclarecimentos sobre vantagens e desvantagens desse modelo. A empresa pode optar pelo modelo híbrido em setembro e aguardar a divulgação das alíquotas para poder avaliar e a empresa poderá avaliar com mais precisão e se julgar inadequado, poderá cancelar a opção pelo híbrido em novembro/26 e continuar no Simples original.

Não há previsão de aumento do teto para os anos de 2027 e 2028.

Jose Ribeiro, Consultor e Gestor de Treinamento, graduado em Administração e MBA em Gestão Tributária, Fiscal e Trabalhista e atua nesse mercado há 30 anos.
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(65) 99999-0997