Mudança entra em vigor neste sábado, 7, e integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador
Entram em vigor neste sábado, 7, as regras que permitem o uso de cartões de vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha credenciada do país. A determinação cumpre a etapa final de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A medida decorre do Decreto nº 12.712, publicado pelo governo federal em 11 de novembro de 2025 para ampliar a concorrência no setor de benefícios.
A integração técnica dos sistemas compete às empresas emissoras e credenciadoras de pagamento, sem transferir custos operacionais para restaurantes ou supermercados.
É necessário trocar o cartão de benefício?
Os trabalhadores mantêm o mesmo cartão atual sem alteração de saldo ou necessidade de recadastramento. Mensagens telefônicas solicitando senhas ou cobranças para liberar o terminal devem ser tratadas como tentativa de fraude.
A destinação de cada modalidade permanece restrita ao consumo de comida. O saldo de refeição serve para restaurantes e lanchonetes, enquanto o saldo de alimentação atende compras em mercearias, padarias e feiras.
Quais são os limites de taxas para os lojistas?
O teto de desconto cobrado dos comerciantes fica fixado em 3,6% por operação, com tarifa de intercâmbio limitada a 2%. O repasse financeiro das vendas aos estabelecimentos precisa ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, ficando proibidas taxas extras de adesão.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a abertura tecnológica abrange os aparelhos já configurados para tíquetes de alimentação, sem exigir troca de maquinário pelos lojistas.
O que fazer se o pagamento for recusado?
O consumidor deve fotografar a mensagem de recusa do visor e anotar horário e endereço do estabelecimento comercial. A ocorrência deve ser comunicada primeiramente ao setor de recursos humanos da empresa contratante e à administradora do saldo.
Caso a falha persista, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebe denúncias trabalhistas pelo endereço eletrônico atendimento.pat@trabalho.gov.br. Companhias operadoras que descumprirem as determinações ficam sujeitas a sanções financeiras entre R$ 5 mil e R$ 50 mil aplicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, além do cancelamento da inscrição no programa.




