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Indústria recorre ao STF para contestar mudanças na jornada de trabalho e restringir atuação da Justiça Trabalhista

João Oliveira
7 de novembro de 2026 às 09:04
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Indústria recorre ao STF para contestar mudanças na jornada de trabalho e restringir atuação da Justiça Trabalhista

Foto: Agência Brasil

Entidade empresarial busca impedir eventuais punições relacionadas à adoção da escala 5×2 e questiona a competência de órgãos trabalhistas em temas regulatórios ligados ao novo modelo

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) protocolou uma nova medida no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de contestar os efeitos da extinção da escala 6×1. Desta vez, a entidade pretende que a Corte estabeleça limites à atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ações judiciais e procedimentos de fiscalização relacionados à implementação da escala 5×2 e à redução da jornada laboral.

Pelas novas regras, que entrarão em vigor a partir de 16 de dezembro, empresas de diferentes setores da economia deverão adequar a carga semanal de trabalho, reduzindo-a de 44 para 42 horas. Além disso, será obrigatória a adoção do modelo 5×2, que garante dois dias de descanso remunerado por semana.

Contestação à mudança constitucional

O setor produtivo tem intensificado a ofensiva jurídica contra as alterações nas regras de jornada. Tanto a CNI quanto a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram no STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o encerramento da escala 6×1.

Embora representantes do comércio defendam o adiamento das novas exigências para dezembro de 2027, a indústria adota uma posição mais contundente e busca invalidar a própria emenda constitucional que instituiu as mudanças.

Além da ADI, a CNI apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na avaliação da entidade, a Justiça do Trabalho e o MPT teriam extrapolado suas atribuições constitucionais ao analisarem matérias de natureza regulatória, ambiental, sanitária e administrativa relacionadas às relações de trabalho.

Alegação de insegurança jurídica

Segundo a confederação, decisões proferidas pela Justiça trabalhista em temas que, na sua visão, ultrapassam a esfera das relações de emprego têm provocado insegurança jurídica e impactos negativos sobre a atividade econômica.

A entidade sustenta que esse cenário afrontaria princípios constitucionais considerados fundamentais, como o do juiz natural e o da separação entre os Poderes. Com esse argumento, solicita ao Supremo a concessão de uma medida liminar que impeça eventuais sanções contra empresas que optem por manter a escala 6×1.

Pedido semelhante já foi negado

A CNC também tentou obter uma decisão provisória para postergar a implementação da escala 5×2. O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo ministro Flávio Dino, relator do caso no STF.

Como alternativa, o magistrado determinou a realização de uma audiência de conciliação marcada para terça-feira (10), reunindo representantes do setor empresarial, centrais sindicais e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos interesses do governo federal perante a Justiça.

Para Dino, a derrubada de normas previstas em emenda constitucional ou de uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional exige demonstração consistente de inconstitucionalidade, requisito que, segundo seu entendimento, não está configurado. O ministro também defende a construção de consenso para viabilizar a implementação da nova jornada.

Críticas à ampliação de competências

Na ação apresentada ao STF, a CNI afirma que “a proteção ao meio ambiente laboral não pode ser utilizada como fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho sobre matérias de regulação federal”.

Em defesa da tese, o diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que “É necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”.

O representante da confederação acrescenta ainda que “A Constituição estabeleceu competências específicas para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os diferentes ramos do Ministério Público. A preservação desses limites é fundamental para garantir o juiz natural, a segurança jurídica e o respeito às atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação federal”.

Questionamento sobre dispositivo da CLT

Entre os pontos contestados pela ADPF está o artigo 643 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma anterior à Constituição Federal de 1988. A CNI pretende impedir que o dispositivo seja interpretado de forma a ampliar a competência da Justiça do Trabalho para analisar a validade de atos administrativos e normas expedidas pela administração pública.

O movimento da entidade ocorre antes mesmo da publicação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de regulamentação específica sobre a implantação da escala 5×2 e da redução da jornada para segmentos classificados como especiais.

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