Foto: Divulgação
Vinícolas alertam para impactos da regulamentação sobre custos, capital de giro e competitividade do vinho brasileiro
Regulamentação do imposto preocupa produtores
A regulamentação do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas tem gerado apreensão entre representantes da cadeia vitivinícola brasileira. Embora as alíquotas ainda não tenham sido definidas, entidades do segmento estimam que a tributação sobre o vinho poderá alcançar aproximadamente 55% a partir de 2027, cenário que preocupa especialmente os pequenos produtores.
Levantamento elaborado pelo Consevitis-RS aponta que a cobrança deverá ser composta por dois critérios distintos: uma alíquota calculada sobre o valor da operação (ad valorem) e outra estabelecida conforme o teor alcoólico da bebida (ad rem).
Segundo o documento, os percentuais definitivos ainda dependerão de deliberação do Senado Federal. A expectativa, contudo, é de que o vinho seja enquadrado em uma faixa intermediária entre as bebidas alcoólicas, uma vez que a tributação será previamente estabelecida de acordo com a graduação alcoólica de cada produto.
Pequenas vinícolas veem risco para o capital de giro
Para o contabilista e sócio-proprietário da vinícola Casa Marques Pereira, Fábio Marques Pereira, a principal preocupação das pequenas empresas do setor não se limita ao percentual da nova tributação, mas também ao funcionamento do sistema de recolhimento previsto pela reforma tributária.
“O verdadeiro teste para o capital de giro reside na mecânica do split payment e na velocidade de recuperação dos créditos tributários”, afirma.
O especialista explica que a produção de vinhos de maior valor agregado exige um longo período de maturação, diferentemente de outros segmentos industriais. Determinados rótulos permanecem entre 12 e 24 meses em barricas e adegas antes de serem comercializados, o que mantém os recursos financeiros imobilizados durante todo esse processo, enquanto os custos operacionais continuam sendo suportados pelas empresas.
Nesse contexto, ele avalia que eventuais dificuldades na compensação dos créditos tributários poderão comprometer significativamente a saúde financeira das pequenas vinícolas.
“Qualquer atraso ou fricção na compensação de créditos sobre insumos essenciais como garrafas importadas, rolhas de cortiça natural e maquinário agrícola pode asfixiar a liquidez do pequeno produtor antes mesmo que o produto chegue ao mercado”, diz.
Reforma pode afetar enoturismo e hospitalidade
Além dos efeitos diretos sobre a produção, Fábio Marques Pereira chama atenção para possíveis reflexos da reforma tributária em outras atividades ligadas ao setor vitivinícola. Entre elas estão o enoturismo e os serviços de hospitalidade oferecidos pelas vinícolas, que podem enfrentar aumento dos custos operacionais em razão de mudanças nas relações de trabalho e de novos encargos tributários.
Na avaliação do especialista, esse cenário tende a reduzir ainda mais as margens de rentabilidade dos pequenos produtores.
Setor busca tratamento tributário diferenciado
Embora o Imposto Seletivo seja destinado a todos os fabricantes de bebidas alcoólicas, entidades representativas do setor defendem uma revisão da forma como o vinho é tratado pela legislação brasileira.
O Consevitis-RS sustenta que a bebida possui relevância cultural, histórica e regional, por representar o legado das comunidades de imigrantes que contribuíram para o desenvolvimento da vitivinicultura nacional. Além disso, argumenta que o vinho desempenha papel estratégico na geração de empregos, no fortalecimento do enoturismo, na atividade industrial e na ampliação das exportações brasileiras.
Competitividade internacional entra no debate
Outro ponto destacado pelo setor diz respeito à concorrência com países vizinhos. Argentina e Chile adotam políticas tributárias diferenciadas para o vinho, conferindo maior competitividade aos seus produtos no mercado internacional.
Diante desse cenário, representantes da cadeia produtiva defendem que o Brasil adote modelo semelhante ao observado em importantes nações produtoras, onde o vinho é classificado como produto agroalimentar e reconhecido por seu valor cultural, recebendo tratamento tributário específico.




