Na medida que as informações corretas ou incorretas, vão circulando, as demandas de Empresários e Gestores por capacitação se multiplicam e se modificam
- Em nossos programas de treinamento e mentoria, primeiro traçamos um panorama geral da reforma tributária e seus impactos na gestão empresarial antes de propor uma CAPACITAÇÃO CONTINUADA para Empresários, Gestores, equipes de setores afins e profissionais da Contabilidade.
- É hora de definir ações para o curto prazo, reavaliar estratégias à medida que o cenário for se delineando e lembrar que investimento em tecnologia e capacitação profissional serão diferenciais relevantes.
- A partir 01 de agosto de 2026, começamos uma transição que só vai terminar em 2032.
- Sete anos de mudanças graduais e grande impacto que vão exigir planejamento, ajustes e muita atenção. Durante esse período, o sistema atual (PIS e Cofins) continuam valendo até o fim de 2026
- A CBS e o Imposto Seletivo entram em vigor em janeiro de 2027
- Enquanto isso ICMS e ISS continuarão até o 2028, com as mesmas regras atuais.
- Vamos pautar pelos pontos que mais geram questionamento por parte dos participantes:
- É de grande importância se cadastrar no Portal da Reforma Tributária onde se encontram todas as informações
- A reforma não é apenas tributária, é fiscal, organizacional e financeira e quem não se organizar terá dificuldade para se manter no mercado ou até mesmo para sobreviver
- Os contratos com seus clientes e fornecedores terão que ser revistos e reformados
- Empresário deve proceder avaliação de fornecedores para se certificar se estão adimplentes com os compromissos tributários, afinal a disponibilização do seu crédito tributário depende da quitação pelo fornecedor
- Conhecer como a reforma tributária vai impactar a gestão do seu negócio
- Como adequar a gestão do fluxo de caixa
- Os preços dos produtos e serviços terão que ser modificados, considerando que o impacto será diferente para cada regime tributário
- A operação dos seus negócios vai mudar para melhor ou para pior dependendo de como a empresa vai se adequar a essa reforma
O momento é de planejamento e ação.
- Afinal, o que mudou e ainda mudar com a Reforma Tributária e como isso vai afetar o seu negócio?
- As novas normas trazem uma revolução no nosso sistema tributário e entender essas mudanças é um quebra-cabeça, até porque a maioria dos empresários nunca se dispuseram a compreender como isso funciona. E agora precisa saber, para poder adequar a empresa para migração ao novo sistema.

Isso é responsabilidade do Empresário e não do Contador.
- Empresas que não tem uma rotina de emissão Nota Fiscal regularmente
- Empresas que ainda cultivam a prática de comprar sem Nota Fiscal e não tem rotinas de controle de estoques. E se não tem nota fiscal, não tem crédito tributário.
- Tem hábito de tratar as finanças da pessoa física junto com as finanças da pessoa jurídica
- Empresas perdendo dinheiro porque estão no regime inadequado
- E as que não fazem DRE ou fazem sem critérios objetivos, omitem informações esperando que vai dar certo
- O CNAE da sua empresa está corretamente adequado à sua atividade? Sua empresa pode ter quantos CNAE´s for necessário
- A Receita Federal informa que mais de 35% das empresas têm CNAE divergente da sua atividade, como é o caso de empresa que atua com climatização com CNAE de refrigeração
- Buscar recuperação de crédito de PIS e Cofins, porque recolheu a mais, comercializou produtos do regime monofásicos e Substituição Tributária e não fez segregação de receitas ou por falta de aproveitamento dos créditos
- A Receita Federal informa que existem R$ 140 bilhões de créditos de PIS e Cofins, disponíveis
- São centenas de milhares empresas, com direito a esses créditos e já foram detectadas milhares de irregularidades
- Comentei no artigo anterior e vou reforçar, porque quase ninguém está valorizando essa oportunidade de a empresa compradora fazer a retenção do tributo da nota fiscal do fornecedor numa espécie de substituto tributário, utilizando o RAD – Retenção pelo Adquirente
Lei Complementar 214/2025
- Artigo 36 – O contribuinte de IBS e CBS, adquirente de bens ou de serviços sujeitos a esses tributos, pelo regime regular poderá pagar o IBS e a CBS incidentes sobre a operação caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante a utilização de instrumento de pagamento que não passa pelo sistema do Split Payment (cheque, por exemplo)
O próprio Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal disponibilizarão os mecanismos
- Artigo 30 – O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.
- 1º A utilização do mecanismo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.
- 2º O mecanismo automatizado de que trata este artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.
- Mas, em se tratando de crédito tributário é preciso cuidado para não se apropriar de créditos de IBS ou CBS referente a aquisições não se relacionadas às atividades da empresa. Para isso veja o Artigo 57 da Lei Complementar 214/2025
- Tributos calculados “por fora” é novidade e ponto forte da Reforma Tributária
- Sugiro a leitura do artigo 57 da LC214 sobre as aquisições que não geram créditos tributários
- Base de cálculo, fato gerador e cálculos de CBS e Imposto Seletivo são apresentados no Curso Intensivo sobre Reforma Tributária, pois são muito extensos para incluir nesta publicação;
- Alíquotas de CBS e Imposto Seletivo deverão ser informadas após as eleições;
- E para IBS as alíquotas serão definidas pelo Senado, ao longo dos anos 2028/2029;
- Regimes diferenciados de tributação de CBS e IBS, com redução de alíquotas de 30%, 60% até zero, como no caso da cesta básica de alimentos;
- : Bens de capital desonerados nas operações destinadas a não contribuintes
- : Tratores, máquinas e implementos agrícolas, desonerados p/produtor rural não contribuinte;
- Crédito integral do IBS na aquisição de bens para o ativo imobilizado, desde que adquirido no CNPJ da empresa, informado no CIAP – Bloco G do Sped Fiscal – e registrado na Contabilidade
- No primeiro momento devemos nos preocupar e aperfeiçoar nossa gestão com foco na CBS e Imposto Seletivo, que terão início em janeiro de 2027
- IBS começa vigorar para valer em janeiro de 2029, mas teremos uma sombra dele já a partir de 2027, com alíquota de teste de 0,05% de ICMS e 0,05% de ISS, informados na NF-e
- O mercado trabalha com previsão da CBS de 8,6% e quando o IVA for completo 28%, mas a norma estabelece que se passar de 26,5%, o governo terá que propor medidas de redução;
- O setor de serviços será o mais impactado porque as alíquotas serão padronizadas, de tal forma que a mesma alíquota será aplicada na indústria, no comércio e prestação de serviços;
- As alíquotas serão padronizadas por Estados e Municípios. Cada Estado definirá sua fatia de ICMS e cada Município definirá sua fatia de ISS para formar o IBS e tudo isso definido pelo Senado ao longo de 2027/28 e muita coisa ainda poderá mudar
- Considerando que a tributação será no destino, empresas que vendem localmente não terão dificuldades, mas se vendem para diversos municípios ou estados terão que lidar com infinitas alíquotas, mas isso tem que ser resolvido pelo seu sistema
- Apuração assistida é o reverso da apuração feita pelo contribuinte, que vai receber a apuração pronta, cabendo-lhe validar ou fazer os ajustes necessários e no futuro não haverá obrigações acessórias, bastando a emissão de documentos fiscais
- Futuramente não haverá mais obrigações acessórias como Sped Fiscal e tantas outras e restará apenas o Documento Fiscal, porque os demais dados já estarão na base do fisco
Empresas deverão revisar por completo a classificação fiscal de mercadorias:
- Começando pelo Treinamento intensivo para os colaboradores desse setor
- Classificação fiscal de produtos ou mercadorias conforme registro 0200 do Sped Fiscal
- Checar as conformidades atuais porque PIS/Cofins continuarão existindo até dezembro/26 com as regras atuais
- ICMS e o ISS continuarão existindo até dezembro/28, também com as regras atuais
- NCM e CST de produtos com código de barra da unidade tributável
- Adequar CST de CBS, IBS e IS
- Adequar o cClassTrib
- Atenção redobrada na emissão de notas fiscais e respectivos CFOP
- Observar que a série de CFOP para Substituição Tributária serão extintas
- Novas regras para cancelamento de NF-e:
- Se o cancelamento ocorrer dentro do prazo legal do Estado, haverá multa de 66% do valor do tributo. Essa multa refere-se ao cancelamento
- Se o cancelamento for efetuado fora do prazo, haverá mais uma multa de 33% do valor do tributo. Essa multa é decorrente da extrapolação do prazo de cancelamento.
- NFS-e padrão Nacional é obrigatória para prestadores de serviços;
- Muitos empreendedores estão com dificuldades para compreender o cálculo do imposto sobre o valor agregado ou valor adicionado, considerando que o artigo 13 da Lei 214/2025 gerou dúvidas porque determina que a base de cálculo do IVA é o valor total da operação.


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