Ricardo Villas Bôas Cueva considerou insuficientes as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro para justificar a suspensão do grupo coordenado por André Janones, que reúne mais de 3 milhões de seguidores
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (11) os efeitos da decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia determinado a retirada do ar do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A plataforma, coordenada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), concentra mais de três milhões de seguidores e integra a estratégia de mobilização digital da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao restabelecer o funcionamento do canal, Cueva autorizou a publicação de novos conteúdos e a entrada de seguidores até que o plenário do TSE examine a controvérsia. O ministro entendeu que os elementos apresentados pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), responsável pelo pedido de suspensão, não eram suficientes para justificar uma medida de tamanha abrangência.
Apesar da liberação, o corregedor determinou que Janones não volte a publicar materiais cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Divergência entre ministros expõe disputa sobre condução do processo
A controvérsia teve início após a campanha de Flávio Bolsonaro questionar a legalidade de conteúdos divulgados pelo canal. O processo estava sob a relatoria de Cueva, que, no sábado (10), solicitou informações complementares antes de decidir sobre o pedido de suspensão.
Sem obter uma decisão liminar imediata, os advogados do senador recorreram diretamente à Presidência do TSE. Kassio Nunes Marques acolheu a solicitação na manhã de domingo, determinando a interrupção das atividades do grupo.
A iniciativa provocou divergências internas, especialmente porque já havia um procedimento em andamento sob responsabilidade de outro integrante do tribunal.
Ao reexaminar o caso, Cueva questionou a tentativa de direcionar a análise da demanda a um magistrado diferente daquele originalmente responsável pelo processo. O corregedor também ressaltou que eventuais irregularidades em publicações isoladas não autorizam, automaticamente, a suspensão de toda uma estrutura de comunicação.
“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, escreveu o ministro.
A decisão de Cueva prevalece provisoriamente sobre a determinação anterior de Nunes Marques, enquanto o caso aguarda apreciação colegiada.
Lula critica decisão e questiona atuação da Justiça Eleitoral
Durante manifestação realizada neste domingo na Avenida Paulista, em São Paulo, Lula reagiu à determinação de Nunes Marques. O presidente classificou a medida como “absurda” e declarou estar “desconfiado do comportamento da corte eleitoral”.
Em nota, a campanha petista sustentou que a suspensão representava uma restrição indevida à liberdade de manifestação política e afirmou que a mobilização de seus apoiadores não seria interrompida.
“Quando quem deveria arbitrar a disputa passa a interferir nela, silenciando milhões de eleitores às vésperas do segundo turno, a própria democracia é colocada em xeque”, afirmou a campanha.
Campanha de Flávio Bolsonaro acusa canal de disseminar notícias falsas
Do outro lado, a equipe de Flávio Bolsonaro defendeu a determinação inicial de Nunes Marques, argumentando que o canal era utilizado para disseminar desinformação durante a disputa presidencial.
Após a revogação da suspensão, a campanha do senador voltou a criticar a atuação do TSE, afirmando que a nova decisão demonstrava “complacência com a descarada disseminação de fake news”.
Segundo a assessoria do candidato, o canal administrado por Janones “orientava milhões de seguidores a se comportarem de forma a fugir dos controles da Justiça Eleitoral”.
A acusação, entretanto, ainda depende de análise quanto à existência de provas suficientes para justificar medidas contra a plataforma.
Com a decisão de Cueva, o canal permanece autorizado a operar, enquanto o TSE deverá decidir, em julgamento colegiado, os limites das medidas de fiscalização sobre conteúdos eleitorais distribuídos por aplicativos de mensagens.
O episódio amplia o debate jurídico sobre liberdade de expressão, combate à desinformação e os limites da intervenção da Justiça Eleitoral na comunicação das campanhas durante o segundo turno presidencial.




