Governo rejeita ressarcimento, enquanto empresas contestam medida e avaliam cobrar indenizações por investimentos e contratos
O encerramento do mercado regulado de apostas de quota fixa colocou em discussão o destino dos R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas à União para obter autorização de funcionamento. A medida que proibiu as bets exclui a possibilidade de ressarcimento, mas representantes do setor recorreram à Justiça para tentar suspender a decisão e avaliam reivindicar a restituição de valores.
Segundo o Ministério da Fazenda, antes da edição da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, o governo havia concedido 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada. As autorizações asseguravam cinco anos de operação, com início em janeiro de 2025, mas serão encerradas antes de completar dois anos de vigência.
O texto da MP determina que a extinção ocorre por “motivo de interesse público” e estabelece que as empresas não terão direito à devolução integral ou parcial dos pagamentos nem a indenizações. Em manifestação encaminhada ao Correio Braziliense, o Ministério da Fazenda reafirmou essa posição.
Advogada aponta argumentos para restituição parcial
A vedação prevista na medida provisória, entretanto, não impede a apresentação de pedidos ao Judiciário. Tattiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da OAB-DF e advogada tributarista, considera que existem fundamentos para as operadoras solicitarem, ao menos, a devolução proporcional ao período em que ficarão impedidas de explorar as autorizações.
“A outorga não foi uma simples taxa precária. Se analisarmos a regulamentação das bets em 2023, temos que as outorgas foram instituídas em patamares altíssimos como contraprestação onerosa por um direito de exploração econômica com prazo certo de cinco anos”, afirma ao Correio.
Para a especialista, a classificação das autorizações como precárias, adotada pela MP, não resolve por si só a discussão. O pagamento exigido das empresas e a existência de um prazo previamente definido são aspectos que poderão ser examinados pela Justiça em uma eventual análise de ressarcimento.
“Juridicamente há elementos para que o Judiciário derrube o argumento do governo e haja a devolução parcial dos pagamentos de acordo com o período de fruição”, diz Tattiana.
Entidades contestam medida no STF
A reação judicial já começou. Na tarde de segunda-feira (28 de setembro), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória.
A entidade solicita a suspensão da MP e argumenta que o fechamento do mercado contraria a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a livre iniciativa e a livre concorrência.
O objetivo da associação é obter uma liminar antes de segunda-feira (5 de outubro), prazo para que as plataformas interrompam o recebimento de apostas. Alternativamente, busca uma decisão antes de 25 de outubro, quando está prevista a extinção das autorizações.
Presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge afirma que uma eventual reivindicação financeira poderá incluir outras despesas e prejuízos, além do pagamento das outorgas.
“O pedido de ressarcimento abrangeria não apenas os R$ 30 milhões, mas também indenizações por danos materiais, em função de todos os investimentos feitos pelo setor no país, e danos morais”, disse.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também informou ao Correio que acionou a Justiça na mesma segunda-feira para contestar a proibição.
Investimentos podem ampliar pedidos de indenização
Os recursos destinados às autorizações representam apenas uma parte dos valores que poderão ser discutidos judicialmente. Para atender às condições estabelecidas pelo governo, as operadoras contrataram trabalhadores, desenvolveram sistemas, instalaram estruturas no Brasil e firmaram contratos.
Uma nota técnica da LCA Consultoria Econômica, produzida a pedido do IBJR e obtida pelo Correio, aponta que operadores e fornecedores poderão pleitear indenizações por danos emergentes e lucros cessantes. Essas categorias correspondem, respectivamente, às perdas efetivamente sofridas e aos ganhos que deixariam de ser obtidos.
O documento também indica a possibilidade de formação de passivos para a União, inclusive com pagamentos futuros por meio de precatórios. A análise, porém, foi encomendada por uma entidade representativa do setor e apresenta uma projeção de risco, sem que os valores tenham sido reconhecidos pelo Judiciário.
Para dimensionar a exposição jurídica inicial, a LCA utiliza os R$ 2,55 bilhões arrecadados com as 85 outorgas. Essa referência não inclui possíveis indenizações associadas aos demais investimentos das empresas.
Na avaliação de Tattiana, esses gastos também poderão integrar a discussão. A advogada observa que, além de pagar pelas autorizações, as operadoras comprovaram capital social mínimo, passaram por certificações técnicas e organizaram estruturas para cumprir as exigências do Ministério da Fazenda.
Rompimento de contratos pode gerar novas ações
Os compromissos assumidos pelas bets durante a vigência das autorizações constituem outra fonte de incerteza. Contratos de patrocínio esportivo, publicidade e fornecimento, assim como relações de trabalho, foram estabelecidos sob a previsão de cinco anos de funcionamento autorizado.
No futebol, a nota técnica da LCA informa que 18 dos 20 clubes da Série A tinham empresas de apostas como patrocinadoras máster em 2025. Naquele ano, os recursos destinados pelo setor aos clubes ultrapassaram R$ 1,1 bilhão.
Tattiana avalia que perdas decorrentes da interrupção antecipada desses vínculos poderão motivar outras demandas judiciais.
“Essa rescisão compulsória extraordinária e inesperada pode gerar uma outra discussão perante o Judiciário, isso porque quem sofreu o prejuízo tem direito de buscar recomposição perante o próprio Estado causador do rompimento, ainda que o contrato original não o envolvesse diretamente”, afirma.
Valor de eventual ressarcimento permanece indefinido
Ainda não é possível determinar quanto a União poderá ter de pagar caso a Justiça reconheça o direito a restituições ou indenizações. Os R$ 2,55 bilhões representam a arrecadação efetiva com as outorgas, sem assegurar que essa quantia será devolvida.
Enquanto o governo sustenta a vedação a qualquer ressarcimento prevista na MP, empresas e associações buscam invalidar a proibição. Caberá ao Judiciário decidir se a interrupção das autorizações antes do prazo gera responsabilidade financeira para o Estado e qual seria o alcance de uma eventual obrigação de pagamento.
Fonte: Correio Braziliense
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