TSE decide manter candidatura de Crivella a prefeito do Rio
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta segunda-feira (12) pela manutenção da candidatura à reeleição do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).
A decisão da corte suspende provisoriamente inelegibilidade de Crivella, determinada antes pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Em setembro, o TRE condenou Crivella à inelegibilidade até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participação de ato político na campanha de 2018.
Em setembro de 2018, funcionários da Comlurb (companhia municipal de limpeza urbana) foram transportados em carros oficiais para uma reunião na quadra da escola de samba Estácio de Sá.
No encontro, Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado pelo pai como pré-candidato a deputado federal. “Eu não podia deixar de vir aqui pedir a vocês, humildemente. Não é o prefeito que tá pedindo, nem é o pai do Marcelinho. É um carioca”, disse.
Marcelo Hodge não se elegeu, mas o caso levou ao julgamento sobre a inelegibilidade do prefeito, além de cobrança de multa de R$ 106 mil.
Na decisão desta segunda-feira do TSE, o ministro Mauro Campbell afirmou verificar “a plausibilidade jurídica do direito invocado pelo requerente, haja vista a aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”.
O ministro frisou que sua decisão pode ser revista. Segundo ele, o recurso objeto de efeito suspensivo é “dotado de alta devolutividade”, já que o caso ainda será submetido à votação do TRE e do TSE.
Crivella comemorou o resultado, afirmando que, em sua decisão, o TRE tinha resolvido “pegar o prefeito como exemplo” para avisar que não se pode ter bagunça.
“Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara e fui inocentado, mas tinha me dado uma inelegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião. Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala”, disse Crivella.
De acordo com artigo 262 do Código Eleitoral, “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos”.
Além disso, de acordo com a lei eleitoral, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.
Como Crivella não tinha impedimentos legais quando efetuou o registro de sua candidatura, ele poderia disputar a reeleição. Caso eleito, sua diplomação seria futuramente questionada.
CATIA SEABRA VIA FOLHAPRESS