Termina o prazo para saque de FGTS inativo; veja situações em que prazo será prorrogado
Caixa esclarece que, em casos excepcionais, trabalhadores poderão fazer o saque após o prazo; dinheiro de quem não sacou ficará retido no fundo e só será liberado em situações previstas em lei
prazo para o saque de contas inativas do FGTS termina nesta segunda-feira (31) com o fim do expediente bancário na Caixa Econômica. Na maioria dos municípios, os bancos fecham às 16h. Desde março, milhões de trabalhadores foram às agências da Caixa Econômica para retirar seu dinheiro do Fundo.
A liberação do saque de contas inativas foi anunciada em dezembro do ano passado pelo governo federal. A Caixa Econômica criou um calendário que permitiu que a população sacasse os recursos, excepcionalmente, entre março e julho deste ano.
A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou um balanço final dos saques. Até o último dia 19, foram liberados R$ 42,8 bilhões das contas inativas, um montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores e, até aquele momento, cerca de 5 milhões de pessoas ainda tinham recursos para retirar.
Muita gente deixou para sacar o dinheiro na última hora e as agências da Caixa registraram fila nesta segunda-feira.
A partir de agora, o dinheiro do fundo do trabalhador só poderá ser liberado nas situações previstas em lei, como financiamento do primeiro imóvel e aposentadoria.
Não conseguiu sacar? Veja abaixo perguntas e respostas sobre os saques do FGTS:
Quem poderá sacar as contas inativas após 31 de julho?
O governo ampliou o prazo até o dia 31 de dezembro de 2018 para pessoas que, comprovadamente, não puderam comparecer nas agências da Caixa para fazer o saque. O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão se beneficiadas pela ampliação do prazo. Essa justificativa terá de ser feita junto à Caixa Econômica Federal, que deve definir um novo calendário para os saques com base no novo prazo. Os demais só poderão fazer o saque nas situações já previstas em lei.
Perdi o prazo e não efetuei o saque. Eu perco o dinheiro?
Não. O dinheiro volta a ficar retido na conta da Caixa e só poderá ser usado nas situações previstas em lei.
Em que situações posso sacar meu FGTS?
Existem algumas hipóteses em que o saque do FGTS é liberado por lei. São elas:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Fui sacar nos últimos dias e decobri que tenho ajustes cadastrais para fazer. A Caixa vai liberar o dinheiro após o prazo?
Segundo a Caixa, se o trabalhador deu entrada no pedido dentro do prazo, mas tiver que fazer ajustes no cadastro, conseguirá ter o saque liberado. O ajuste só vale para correções que dependem exclusivamente da Caixa para serem resolvidas. O trabalhador precisa entregar os documentos para que isso seja feito dentro do prazo. Para os demais problemas, o pagamento não será liberado.
Tenho pendências para resolver no meu cadastro e ainda faltam documentos. Não consegui entregá-los até o último dia. Vou conseguir sacar o dinheiro?
Não, para conseguir sacar o dinheiro a tempo o beneficiário precisa entregar os documentos necessários dentro do prazo, que é dia 31.
Descobri que meu dinheiro da conta inativa foi sacado por outra pessoa em outro estado e estou esperando a Caixa resolver meu problema. Terei garantia de recebimento do meu dinheiro?
A Caixa informa que após a abertura da contestação avalia cada caso individualmente conforme o grau de complexidade. O prazo máximo de resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a pertinência da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.
Tive que corrigir a data de demissão do meu antigo emprego. A Caixa ainda não liberou meu dinheiro. Conseguirei fazer o saque?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco. Mas os casos que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo.
Descobri que minha conta do FGTS ainda estava ativa porque meu antigo empregador não havia dado baixa no meu contrato. Levei os documentos necessários e estou esperando a Caixa regularizar minha situação. Conseguirei retirar o FGTS inativo?
Mesma resposta anterior.
Tive que regularizar meu cadastro porque descobri que meu antigo empregador não colocou a data de desligamento na minha carteira. Conseguirei fazer o saque da minha conta inativa?
O trabalhador terá de comprovar a saída do emprego por meio do termo de rescisão de contrato. Caso ele entregue a documentação necessária dentro do prazo, ele terá direito ao saque. Do contrário, não poderá sacar.
Tive que atualizar meu cadastro porque ainda constava nele meu nome de solteira. Ainda estou aguardando a Caixa liberar o dinheiro. Conseguirei sacá-lo?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco.
Meu ex-empregador não fez os depósitos mensais do FGTS. Vou conseguir retirar o dinheiro?
Você não conseguirá sacar, mas poderá tentar reaver esse dinheiro e utilizar depois, dentro das possibilidades que a lei prevê. As alternativas são procurar o antigo empregador e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRTs). O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
Como consultar o saldo do meu FGTS?
A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS)
O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.