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© Rovena Rosa/Agência Brasil

STF mantém veto à mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo

Flávio Dino rejeita recurso de federação de guardas e sustenta que nomenclatura é determinada pela Constituição

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter suspensa a lei municipal que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal. A decisão confirma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia barrado a mudança.

A medida foi tomada após Dino negar um recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava reverter a liminar da Justiça paulista e validar a nova nomenclatura.

Ao justificar sua decisão, o ministro ressaltou que a terminologia “guarda municipal” é adotada pela Constituição Federal e constitui um padrão normativo a ser seguido por todas as esferas de governo. “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou.

Segundo o magistrado, permitir que estados ou municípios alterem livremente os nomes de instituições públicas comprometeria a estabilidade do ordenamento jurídico. Dino também destacou que a nomenclatura constitucional “não é meramente simbólica”, mas serve como base para a organização administrativa do país.

A discussão em torno da mudança de nome das guardas ganhou força após decisão recente do STF que reconheceu a legitimidade dessas corporações para exercer policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte entendeu que as guardas municipais podem atuar na área da segurança pública — além da vigilância patrimonial —, desde que respeitem os limites de atuação das polícias Civil e Militar.

No entanto, a decisão não autorizou alterações nos nomes dessas corporações, o que motivou debates em diversas cidades.