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Servidoras Públicas: Licença-maternidade pode ser estendida em caso de nascimentos prematuros

Projeto de lei complementar 23/2016, do deputado Guilherme Maluf, defende que prazo seja contado a partir da alta dos bebês

O nascimento prematuro é sempre preocupante. Mais que os necessários cuidados de saúde, um bebê prematuro exige grande dedicação da família, especialmente da mãe. O prazo de internação do bebê varia e, conforme a legislação em vigor, esse tempo é descontado da licença-maternidade.

Considerando incoerente essa contagem, tendo em vista que os nascidos prematuramente são os que mais precisam de cuidados, o deputado Guilherme Maluf propôs o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 23/2016, que prevê que a contagem da licença-maternidade, em caso de nascimentos prematuros, comece a partir da alta do bebê, para todas as mães servidoras do de Mato Grosso. O PLC, portanto, altera a Lei Complementar nº 04/1990, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

O pediatra do Qualivida, Arlan de Azevedo Ferreira, avaliou como “muito importante” a alteração prevista, pois, segundo ele, “os bebês prematuros precisam de aleitamento e cuidado da mãe, inclusive para o crescimento de áreas vitais, como o cérebro”. O médico fez referência também ao método “mãe-canguru”, que é o tempo que o filho fica no colo da mãe em posição vertical, para gerar o contato ‘pele a pele’, permitir o vínculo entre eles e facilitar a passagem da vida uterina para a vida extrauterina.

Toda servidora pública tem direito, de acordo com a referida lei, a seis meses de licença-maternidade – prazo para alimentação exclusiva do bebê por aleitamento materno, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – a contar da data de nascimento do bebê. Esse prazo é, portanto, contado mesmo enquanto o bebê está na UTI neonatal. Já em casa, quando deveria ter atenção maior voltada para o desenvolvimento da criança, o tempo seria menor.

Prematuridade

Uma gestação normal, considerada segura, tem o tempo de 39 a 42 semanas. Conforme a OMS, um bebê que nasce com menos de 37 semanas (oito meses) já é prematuro. Outro fator é o peso da criança: o esperado é que tenha entre 3.200g e 3.400g (com 9 meses) e um bebê que nasça com menos de 2.500 gramas já é considerado de baixo peso.

Por causas maternas (mãe doente ou em risco) ou fetais, há os nascimentos prematuros. Quando o bebê nasce com pelo menos 22 semanas, começa a luta para salvar a vida dele, que necessita de cuidados para respirar, se alimentar, desenvolver órgãos ainda muito frágeis e ganhar peso. Quando o bebê já tem capacidade de sugar, passa a tomar leite materno direito do peito da mãe.

O bebê recebe alta quando a equipe médica avalia que já tem o desenvolvimento, a idade ou o peso que permitam o cuidado direto da família.