Sendo réu, Cunha poderia assumir Presidência?
- 22 de abril de 2016 - 16:13
Conforme se torna cada vez mais iminente a possibilidade de o vice Michel Temer assumir a Presidência da República no lugar de Dilma Rousseff, cresce a discussão em torno do segundo nome da linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que desde março é réu em uma ação penal.
Por Mariana Schreiber
Se Temer assumir o comando do país, a Constituição prevê que o chefe da Câmara passará a ocupar interinamente seu cargo nos momentos em que o presidente estiver fora do país, em compromissos internacionais.
Outro artigo da Constituição, no entanto, pode servir para barrar essa possibilidade, acreditam alguns juristas. Se Dilma for afastada, a questão provavelmente será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que terá que decidir se Cunha pode ou não assumir a Presidência em caso de ausência de Temer.
O artigo 86 da Carta Magna estabelece que, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Já o parágrafo primeiro desse mesmo artigo acrescenta que o “Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
Em outras palavras, o presidente eleito fica afastado do cargo ao virar réu em ação criminal. O raciocínio seria o seguinte: se o presidente é afastado caso o STF o torne réu, como Cunha, que já está nessa posição, poderia assumir a Presidência do país?
“É o tipo do caso que a judicialização é benéfica. O Supremo teria que ser consultado para esclarecer quem ficaria no lugar do presidente em caso de viagem. Teria que decidir se a posição processual que ele (Cunha) tiver no momento da viagem o impede de assumir a Presidência”, afirma José Gregori, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso.
O próprio ministro do STF Gilmar Mendes aventou a possibilidade dessa discussão, ao ser questionado por jornalistas.
“O que eu disse foi questão da possibilidade de assumir ou não em substituição (a Temer). O que eu disse é que tinha que reparar como seria interpretado o artigo 86 (da Constituição) que diz que, no caso de presidente da República, recebida a denúncia é afastada, depois da licença da Câmara. Teria que saber se isso seria aplicado e como seria”, disse, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
O constitucionalista Ives Gandra, por sua vez, acredita que os casos são totalmente diferentes e que o artigo 86 não se aplicaria ao presidente da Câmara. Isso porque, no caso de Cunha, a denúncia que foi aceita pelo STF não foi autorizada por dois terços da Câmara antes – e nem isso seria possível, pois o artigo refere-se ao presidente da República.
“Essa hipótese do parágrafo primeiro é vinculada ao caput (o texto inicial) do artigo. Então a origem dessa possibilidade é a admissão da acusação pela Câmara por dois terços. Essa tese (de que Cunha não poderia assumir a Presidência por ser réu) não passaria no Supremo”, disse.
“O Cunha está sendo denunciado no STF. Mas enquanto ele não perdeu o mandato, ele exerce todas as suas funções em plenitude, inclusive aquela de poder substituir interinamente o presidente nas viagens que ele fizer”, acrescentou.
Para Gregori, Temer, caso assuma “numa situação como essa”, deve evitar deixar o país, a não ser que haja uma “necessidade imperativa”.
Pedido de afastamento
Cunha foi tornado réu em uma ação que o acusa de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma operação irregular de venda de sondas para a Petrobras. Ele também foi denunciado pelo fato de ter ocultado milhões de dólares em contas na Suíça, mas o Supremo ainda não decidiu se também abrirá esse processo.
Independentemente de uma nova consulta ser realizada ao STF sobre a possibilidade de Cunha ser presidente interino do país, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou ao Supremo em dezembro um pedido de afastamento de Cunha do cargo de presidente da Câmara e de seu mandato de deputado. O argumento é que ele usa o cargo para atrapalhar investigações contra si na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara.
Até agora, no entanto, o Supremo não tomou uma decisão. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse na terça-feira a jornalistas que ainda não há previsão de quando levará a questão para análise dos colegas. “Estou examinando”, afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes indicou, ao falar com a imprensa, que a demora poderia ter relação com falta de elementos suficientes para afastar Cunha no pedido apresentado pela PGR. “Teori até hoje não trouxe porque não vislumbrou os pressupostos para isso”, disse.
Para o professor da faculdade de Direito da FGV-Rio Ivar Hartmann, já há motivos suficientes para o STF afastar Cunha da Presidência da Câmara. Ele critica o fato de até hoje a Corte não ter tomado uma decisão.
“Uma coisa é o Supremo achar que não tem motivo para afastar o Cunha. Outra coisa é o Supremo segurar a decisão para decidir quando quiser. Se o Supremo não acha que hoje tem motivo para afastá-lo, tem que decidir hoje não afastar. Essa é um das coisas bastante problemáticas do excesso de poder que o Supremo tem”, afirmou.
“Cunha já demonstrou má fé na condução dos trabalhos da Câmara, principalmente para se proteger do processo no Conselho de Ética contra ele. Não é compatível um presidente da Câmara ser réu por um processo criminal. Ele se tornar o segundo da linha sucessória do país é apenas mais um motivo para afastá-lo”, acrescenta o professor.
Já na visão de Gandra, o pedido do procurador-geral da República é improcedente.
“Esse pedido de afastamento é indevido, porque na prática quem tem que afastar (Cunha) é a própria Câmara dos Deputados. Ele pode ser julgado pelo STF, mas (a Corte) não (pode) interferir politicamente numa decisão que é da competência exclusiva da Câmara”, argumentou.
Anistia?
Após a votação de domingo passado, em que a Câmara decidiu autorizar o andamento do processo de impeachment no Senado, deputados aliados de Cunha têm defendido que ele seja “anistiado” no julgamento do Conselho de Ética.
Osmar Serraglio (PMDB-PR), Carlos Marum (PMDB-MS) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP) já deram declarações dizendo que consideram a cassação de Cunha uma punição exagerada.
O peemedebista foi denunciado ao Conselho em outubro por PSOL e Rede sob acusação de ter mentido sobre ser dono de milhões de dólares em contas secretas na Suíça. No limite, esse processo pode levar à cassação do seu mandato.
O julgamento, porém, tem demorado devido a inúmeras manobras do presidente da Câmara e de seus aliados. Um deles, o vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu ontem restringir a amplitude das investigações, por exemplo, impedindo que provas levantadas pela Lava Jato possam ser usadas no processo.
O presidente da Câmara argumenta que não é dono do dinheiro depositado na Suíça, mas apenas beneficiário dos recursos.
“Do ponto de vista político, queiramos ou não, nos agrade ou nos desagrade, ele é um dos vencedores de domingo. É um cara que venceu uma parada dificílima e com isso mostrou prestígio e argúcia”, afirma Gregori.
“Agora, do ponto de vista objetivo, é difícil, num critério medianamente justo, achar que ele seja inocente do problema de ter dinheiro lá fora. Porque realmente a desculpa de que o dinheiro não é dele, mas de uma pessoa jurídica que ele criou, é realmente fraca”, ressaltou o ex-ministro da Justiça.
E se Cunha não puder assumir?
“Caso o Supremo decida que Cunha não pode assumir (a Presidência), o próprio Supremo vai dizer quem pode”, observou Gregori.
Pela ordem sucessória estabelecida na Constituição, quem assumiria em caso de impedimento de Cunha seria o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Calheiros não é réu em ação penal do STF, mas responde a um processo por improbidade administrativa em primeira instância da Justiça Federal.
Improbidade administrativa não é crime – por isso nesse caso não há foro privilegiado e Calheiros pode ser julgado em primeira instância. Há também uma denúncia criminal contra ele pelo mesmo caso no STF, mas seu recebimento ainda não foi julgado, apesar de o caso remontar a 2007.Em junho passado, a Justiça Federal de Brasília aceitou denúncia contra Calheiros sob acusação de que ele teria recebido propina da construtora Mendes Junior para pagar despesas de Mônica Veloso, com quem teve uma filha, fruto de uma relação extraconjugal.
Caso nenhum dos dois, Cunha e Calheiros, possa assumir a Presidência, seria chamado a exercer o cargo o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski.