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Senado prevê pelo menos 20 horas para votar processo de impeachment

Comissão especial aprovou parecer recomendando abertura de processo.
Votação no plenário do Senado está prevista para começar na quarta (11).

por Fernanda Calgaro e Gustavo Garcia

Do G1, em Brasília

O Senado prevê que a sessão da próxima quarta-feira (11) para votar o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deverá durar pelo menos 20 horas, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa.

Pelas regras definidas, cada senador terá 15 minutos para discursar. No total, são 81 parlamentares, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votará. Com isso, só os discursos dos demais 80 somam, em tese, 20 horas.

Ainda não está decidido se será concedido prazo de meia hora para a acusação, que seria feita pelos autores da denúncia,Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e outra meia hora para a defesa.

Também poderão ser apresentadas questões de ordem pelos senadores durante a sessão, o que pode estender ainda mais o tempo de duração.

A previsão da Secretaria-Geral da Mesa é que, se todos os prazos forem usados, a sessão deve entrar na madrugada e a votação ocorrerá somente na manhã de quinta-feira (12).


AS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO
Veja como deverá ser a tramitação do processo de impeachment no Senado:

Votação pelo plenário do parecer da comissão especial

>> A ementa com o resultado da votação na Comissão Especial do Impeachment – e não todo o parecer aprovado pelos senadores da comissão – será lida logo no início da sessão de segunda-feira (9), na chamada fase do expediente.

>> Em seguida, o parecer  e o resultado da votação serão publicados no “Diário Oficial do Senado”. A partir daí, serão contadas 48 horas para a votação no plenário.

>> Na quarta-feira (11), a sessão para votação do parecer deverá ter início às 10h. Ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos para falar no início. Em seguida, cada um dos 80 senadores que devem votar – o presidente do Senado, Renan Calheiros, não vota nessa fase, a não ser em caso de empate – poderá falar por até 15 minutos, o que deverá somar 20 horas de pronunciamentos. A sessão não deverá ser suspensa e, provavelmente, invadirá a madrugada de quinta-feira (12).

>> Após os pronunciamentos, os líderes dos 17 partidos no Senado terão um tempo para orientar as suas respectivas bancadas.

>> Abre-se então o painel de votação e os senadores votam por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção). A votação é aberta e nominal, e será possível saber como cada um votou.
Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), só vota em caso de empate.

>> Se for aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado.

>> Logo após a votação do parecer, será colocado em votação um projeto de resolução para definir quais benefícios Dilma Rousseff poderá manter como presidente afastada.

>> A presidente será, então, notificada (o que poderá acontecer no mesmo dia) e em seguida afastada do cargo por até 180 dias. O vice Michel Temer assume a Presidência provisoriamente durante o período em que durar o julgamento no Senado.

>> O processo não precisa ser concluído durante o período de 180 dias de afastamento da presidente – o que possibilitaria a Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.

>> Caso o parecer seja rejeitado pelo plenário, o processo é arquivado, e a presidente permanece no cargo.


Instrução probatória e segunda votação

>> Se aprovado o parecer pelo plenário, o caso volta à comissão especial para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.

>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.

>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.

>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.

>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no “Diário Oficial do Senado”.

>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.

>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.

>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.

>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.


Julgamento final

>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.

>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.

>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.

>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski  elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.

>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”

>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).

>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.