• Home
  • Política
  • RGA : Substitutivo não é inconstitucional porque está previsto na LDO de 2016, afirma Zeca Viana

RGA : Substitutivo não é inconstitucional porque está previsto na LDO de 2016, afirma Zeca Viana

Apresentação da nova proposta está embasada no que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016

O deputado Zeca Viana (PDT-MT) rebateu a explicação sobre inconstitucionalidade apontada pelo governador Pedro Taques (PSDB) quanto ao projeto de substitutivo integral apresentado por lideranças partidárias na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (27/6).

O pedetista afirma que não criou aumento de despesa. O deputado pediu vista do substitutivo e nesta terça-feira (28/6), às 10 horas, tem nova sessão no legislativo para apreciar o tema.

De acordo com o deputado do PDT, a apresentação da nova proposta está embasada no que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, afirma, “como constitucionalista, o governador jamais poderia ter tal entendimento”.

Na margem das despesas obrigatórias de caráter continuado para o Poder Executivo da LDO 2016 está previsto o item “RGA – Servidores efetivos”, cujo valor de previsão financeira é de R$ 258,012 milhões.

Para o parlamentar, o governador Pedro Taques esqueceu ou ignorou como gestor o que foi assinado na LDO 2016. “Será que temos um governador que antes entendia da lei e agora não entende mais? Quando o Pedro Taques era procurador, ele observava as leis, agora parece que ele se esqueceu da Constituição. Será que ele, Pedro Taques, quando era procurador, será que não observava as leis como não observa hoje?”, questiona Zeca Viana.

A proposta de substitutivo integral reforça o pagamento de 11,28% ao funcionalismo pelo governo de Mato Grosso, sendo 7,36%, repito, previsto no Anexo I da LDO, entre julho e dezembro, e 3,92% remanescentes entre janeiro e março de 2017.

Quanto ao embasamento da não constitucionalidade, o deputado Zeca Viana cita Recurso Extraordinário no STF, número 565.089/SP, com três votos favoráveis, até agora, dos ministros Marco Aurélio (relator), Carmen Lúcia e Luiz Fux.

O caso concreto do processo do STF é que o servidor público tem direito de buscar indenização dos poderes, caso não haja envio dos projetos orçamentários prevendo a RGA. Ou seja, o governador e qualquer dirigente de órgão do poder público precisa encaminhar essa previsão orçamentária.

O servidor público, quando tem previsto a RGA na LDO, no caso 7,36%, deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter direito adquirido ao implemento na folha de pagamento desde maio de 2016. “O governador devia saber que não pagar RGA é que inconstitucional”, sugere o deputado do PDT.

Votação

Os deputados votaram na sessão desta segunda-feira e aprovaram, por 13 votos a 9, a proposta do governo que propõe 6% de recomposição, já rejeitada pelos servidores. A nova votação foi determinada pela justiça porque a votação da semana passada estava irregular.

Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa as duas propostas (do governo e substitutivo) e os deputados têm sessão para votar a proposta da Revisão Geral Anual (RGA).

Os deputados que assinaram o substitutivo e votaram a favor dele foram Coronel Taborelli (PSC), Leonardo Albuquerque (PSD), Emanuel Pinheiro (PMDB), Janaína Riva (PMDB), José Carlos do Pátio (SD), Sebastião Rezende (PSC), Silvano Amaral (PMDB), Wancley Carvalho (PV) e Zeca Viana (PDT).

Texto : Jonas da Silva/Assessoria do Gabinete

Imagem: Fablício Rodrigues – Secom – ALMT