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© Joédson Alves/Agência Brasil

Receita Federal inicia recepção de declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira

Prazo para envio da declaração termina em 30 de maio; veja as principais mudanças implementadas neste ano.

A partir desta segunda-feira (18), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para a entrega do documento se estende até 30 de maio. A Receita Federal implementou algumas alterações no processo deste ano, e é fundamental que os declarantes estejam atentos às novas regras.

Entre as novidades, destaca-se a ampliação da faixa de isenção, permitindo que mais brasileiros fiquem isentos da obrigação de declarar. Outra atualização relevante é a possibilidade de preenchimento totalmente online por meio da declaração pré-preenchida, que estará disponível apenas a partir de abril.

Faixa de isenção ampliada

O novo limite de renda anual para obrigatoriedade da declaração foi reajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, o que equivale a um rendimento mensal de até R$ 2.824. Com essa mudança, espera-se um impacto positivo para contribuintes de menor renda. A Receita Federal projeta receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano.

A medida faz parte dos esforços do governo federal para reduzir a carga tributária sobre cidadãos com menor poder aquisitivo, promovendo uma tributação mais justa. Apesar da ampliação da isenção, especialistas alertam para a necessidade de atenção a rendimentos adicionais, como bônus e horas extras, que podem enquadrar o contribuinte em faixas superiores da tabela do imposto.

Declaração de rendimentos no exterior

Outra mudança significativa diz respeito à tributação de rendimentos no exterior. A partir deste ano, contribuintes que obtiveram lucros ou dividendos provenientes de aplicações financeiras internacionais deverão obrigatoriamente informar esses valores na declaração.

Essa exigência acompanha a implementação da tributação progressiva sobre esse tipo de renda, introduzida em 2024. Com a medida, os contribuintes podem ter alíquotas diferenciadas dependendo do montante recebido. A Receita Federal reforça que a fiscalização será mais rigorosa, utilizando mecanismos avançados para identificar inconsistências.

Atualização de bens imóveis

Contribuintes que optaram pela atualização do valor patrimonial de imóveis também precisarão incluir essa informação na declaração. A obrigatoriedade decorre da Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu um regime especial para a regularização patrimonial com alíquota reduzida de 4% até dezembro de 2024.

Segundo Tatiana Navarro, advogada especialista em Direito Tributário e sócia-fundadora do escritório Oliveira Navarro Advocacia, a opção pela atualização patrimonial implica na obrigatoriedade da declaração, mesmo para aqueles que não possuam outros rendimentos tributáveis. “Dessa forma, mesmo que o contribuinte não possua outros rendimentos tributáveis que o enquadram na obrigatoriedade da declaração, a opção por essa atualização específica implica na necessidade de prestar contas à Receita no ajuste anual”, explica.

Essa medida possibilitou a muitos brasileiros ajustarem o valor de seus imóveis ao mercado sem a tributação tradicional sobre ganho de capital. Agora, a Receita Federal exige que a atualização seja informada para garantir maior controle patrimonial e prevenir fraudes fiscais.

Outras mudanças e prazos importantes

Além das novas exigências, a Receita aprimorou a declaração pré-preenchida, que passa a incluir automaticamente informações sobre criptoativos e transações imobiliárias. A expectativa é que a medida torne o processo mais ágil e reduza erros no preenchimento.

Quanto ao pagamento do imposto devido, ele pode ser parcelado em até oito vezes. No entanto, o débito automático da primeira parcela só pode ser ativado até 9 de maio. Após essa data, o débito será aplicado apenas a partir da segunda parcela. Pequenos débitos inferiores a R$ 10 podem ser acumulados para exercícios futuros.

Os contribuintes que têm direito à restituição devem ficar atentos: aqueles que optarem pelo recebimento via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade nos lotes de pagamento.

Já os que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a falta de regularização pode resultar na classificação do CPF como “pendente de regularização”, o que pode impedir a emissão de passaporte, obtenção de crédito e outras restrições.

A advogada Tatiana Navarro destaca que houve mudanças na autorização para terceiros realizarem a declaração, limitando a permissão a apenas uma pessoa física, com validade de até seis meses. “Em relação à restituição, permanece a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix, além da ordem já estabelecida para idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores”, afirma. (Fonte: Correio Braziliense)