Procurador-geral da República pede novamente prisão de Aécio Neves
Rodrigo Janot recorreu contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia negado pedido em junho. Em nota, defesa argumentou que PGR não apresentou ‘fato novo’ para justificar prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu novamente, nesta segunda-feira (31), a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e seu afastamento do mandato.
A prisão já havia sido negada no final de junho, individualmente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF.
Na mesma ocasião, o magistrado permitiu o retorno do tucano ao mandato, do qual estava afastado desde maio, quando estourou a Operação Patmos, baseada em delação da JBS.
Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Aécio afirmou que não há “fato novo” apontado pela PGR para justificar a prisão.
“Ao insistir na prisão do senador, o PGR, como já reconheceu o ministro Marco Aurélio, ignora princípios elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal, sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma ‘pauta hermenêutica’ inventada pelo próprio PGR”, diz trecho da nota.
O novo pedido de Janot é um recurso à decisão de Marco Aurélio. Ele poderá rever sua decisão individualmente, determinando a prisão e o afastamento; caso contrário, leva o recurso à Primeira Turma da Corte, formada também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Caso o novo pedido de prisão seja negado, Janot pede ao STF para aplicar medidas alternativas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica; proibição de contato “de qualquer espécie” com investigados na Lava Jato; impedimento de entrar no Congresso ou outra repartição pública; e entrega do passaporte, para não deixar o Brasil.
Para Janot, mesmo após o afastamento, Aécio continuou sua articulação política no Congresso, desobedecendo a ordem do STF.
“Há, em verdade, prova cabal da personalidade audaciosa do agravado e de seu notório desprezo pelas decisões judiciais. Verdadeiro atestado de ineficiência das medidas cautelares diversas à prisão que vigoraram até o advento da decisão agravada, em 30/6/2017 [que derrubou o afastamento]”, escreveu o procurador.
Do G1.