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Ministro do STF Gilmar Mendes - Reprodução YouTube

Prisão de Collor entra na pauta do plenário físico após manobra de Gilmar Mendes

Collor enfrenta audiência de custódia enquanto STF caminha para manter prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com quatro votos favoráveis à manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, detido na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A deliberação teve início no plenário virtual da Corte e já recebeu os  Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso que acompanharam o voto do relator  Alexandre de Moraes, mas o julgamento será transferido para o plenário físico após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Mesmo com o destaque, os demais ministros ainda podem registrar seus votos no sistema virtual até as 23h59 desta sexta-feira. No entanto, a decisão definitiva sobre a execução da pena será tomada presencialmente.

Collor foi submetido à audiência de custódia durante a manhã, por videoconferência, diretamente da sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, onde permanecerá detido até que o Supremo defina o local para o cumprimento da pena.

O ex-senador foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a decisão, Collor teria recebido R$ 20 milhões de forma ilícita, com o apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para intermediar contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

Em nota, a defesa do ex-presidente classificou como “surpreendente” e “preocupante” a ordem de prisão emitida por Alexandre de Moraes. Os advogados afirmam que Collor se apresentou voluntariamente às autoridades e apontam que ainda não houve deliberação do STF sobre o que consideram a prescrição da pena.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã [hoje]”, diz o comunicado.