Prazo para eleitores que não votaram no 2º turno termina na próxima terça-feira 07/01
Falta de justificativa para ausência às urnas pode acarretar sanções ao eleitor
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até esta terça-feira (7) para justificar sua ausência. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que disputaram o segundo turno.
A justificativa de ausência é obrigatória apenas para quem tem o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.
O prazo de 60 dias também se aplica a eleitores que estavam em seus domicílios eleitorais, mas não compareceram por motivo justificável. Nesses casos, é necessário apresentar documentação comprobatória, que será avaliada pelo juiz eleitoral competente.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para ausências em cada turno. O prazo para justificar a falta no primeiro turno, sem incidência de multas, encerrou-se em 5 de dezembro.
Como justificar
Aplicativo e-Título
A ausência pode ser justificada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Pelo app, eleitores com título regular ou suspenso devem acessar “Mais opções”, selecionar o local para a justificativa e preencher o formulário com as informações requeridas.
O pedido é encaminhado à zona eleitoral correspondente para análise. Após a avaliação, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou recusa.
Internet
A justificativa também pode ser feita online, pela página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. São necessários dados como número do título, CPF ou informações pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe.
O sistema verifica a correspondência com o cadastro eleitoral. Em caso de divergência, o eleitor deve buscar orientação junto à zona eleitoral.
Cartório Eleitoral
Os eleitores também podem comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelos Correios. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título.
Penalidades
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a sanções, como multa de R$ 35,13, conforme a resolução TSE nº 23.659/2021. Cidadãos que declaram estado de pobreza podem solicitar isenção da multa.
Após o dia 7 de janeiro, eleitores podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas no portal Quitação de Multas.
Além da multa, a ausência injustificada impede o eleitor de tirar passaporte, renovar matrícula em instituição de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público e receber remuneração por função pública, entre outras restrições.
Caso a justificativa seja negada, o juiz eleitoral definirá o valor da multa. Para eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas injustificadas, é necessário regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domícilio eleitoral, além de pagar as multas pendentes.