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Polícia Civil apreende 272 calçados falsificados em loja da Capital

A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, deflagrou na manhã desta segunda-feira (22.05), a segunda fase da operação “Falsus”, de fiscalização e combate a pirataria em Cuiabá. A ação teve como alvo um estabelecimento comercial, situado na Avenida Fernando Correa da Costa, no bairro Vista Alegre.

Conforme investigações preliminares realizadas pelos policiais civis da Decon, a loja denominada “Estilo Calçados”, estava comercializado tênis e chuteiras das marcas Adidas e Nike, que aparentemente não condizem com o aspecto verdadeiro do produto, sendo possivelmente falsos.

Durante o trabalho de fiscalização no ponto comercial suspeito, foram apreendidos 272 pares de tênis e chuteiras. Um funcionário da loja também foi levado à Decon para ser ouvido.

Toda a mercadoria recolhida será encaminhada para Perícia Técnica e Identificação Oficial (Politec). Já os proprietários do estabelecimento estão sendo aguardados na unidade policial para prestarem esclarecimentos e serem interrogados.

Conforme o delegado da Especializada que conduz o inquérito policial instaurado, Antônio Carlos de Araújo, se comprovado a falsificação dos tênis e chuteiras os crimes cometido são de acordo com o artigo 190 da Lei 9.279/96 (crime contra registro de marca) contra quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte”, além de incursão no art. 7, inc II da Lei 8.137/90 (contra a relação de consumo) quem “vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial”.

“Sendo comprovado o envolvimento dos comerciantes, eles poderão também responder pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro como fraude no comércio (vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada – art.175), e ainda receptação qualificada (utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime)”, completou o delegado de polícia Antônio Araújo.

Por Assessoria | PJC-MT