O perigo do adiamento da Reforma Tributária

Como foi noticiado, o envio do Projeto de Reforma Tributária pelo Governo à Assembleia Legislativa foi adiado para o segundo semestre sob a alegação de possível contaminação com outros temas difíceis e urgentes, como a Revisão Geral Anual (RGA) e a PEC do Teto dos Gastos. No entender do Governo, o projeto da Reforma congestionaria a pauta.

Particularmente, guardo enorme preocupação com esta decisão principalmente pelo fato das alterações do texto da Reforma não terem sido ainda disponibilizadas aos segmentos e aos demais envolvidos no processo para que os devidos debates sejam travados.

O perigo, ao meu ver, reside no fato de que, para ter validade em 2018 como pretende o Governo, a Reforma precisa ser aprovada ainda em 2017, o que implica dizer que a Sociedade, os parlamentares e as Secretarias de Fazenda e Desenvolvimento terão pouquíssimo tempo para discutirem conjuntamente esta pauta polêmica, extremamente relevante e com reflexos enormes.

Claro que o texto pode estar em formação e que ajustes ainda são necessários mas por que não disponibiliza-lo da forma como está, com antecedência, para que as discussões possam ser retomadas ?

Obviamente que os pilares formadores da Reforma já foram traçados e seu texto base também. Isso aliás, disse o Secretário de Fazenda, está pronto desde abril deste ano. Ainda que não se tenha a alíquota a ser sugerida, ou ainda que exista um ou outro detalhe para se chegar ao projeto definitivo, é fundamental dar tempo hábil aos empresários, segmentos, OAB, CRC, Ministério Público e Parlamentares, para que estes possam promover suas respectivas análises sobre o conteúdo que será trazido à tona.

O Governo teve mais de 6 meses desde a última reunião no ano passado para desenvolver o projeto substitutivo, não sendo correto impor pressa súbita à Sociedade em assunto que norteará o futuro tributário do Estado pelos próximos anos.

Hoje para que se tenha uma ideia, em meio ao ano, não sabemos sequer se as sugestões da Fundação Getúlio Vargas foram incorporadas ao novo modelo a ser proposto, se o sistema a ser utilizado será realmente o do conta gráfica, se haverá ou não recolhimento antecipado, para quais setores, como serão tratados os incentivos fiscais, como se dará a responsabilidade tributária dos sócios e administradores, como será a vida de quem está no SIMPLES, se serão observadas as disposições Constitucionais, da Lei Kandir, do Código Tributário Nacional, se haverá restrição à criação legislativa por meio de decretos, resoluções e portarias, se a Lei do ICMS anterior será revogada, se serão reduzidas as penalidades, se o modelo será simplificado, se será transparente, se será isonômico, se assegurará o contraditório e ampla defesa do contribuinte, se propiciará a tão sonhada segurança jurídica e ainda, se respeitará o posicionamento da jurisprudência consolidada dos Tribunais.

Ou seja, há muito o que se discutir pela frente e prorrogar o início do debate para o segundo semestre (recheado de feriados) é abreviar não só o tempo de discussão da pauta, o que se revela altamente prejudicial ao processo democrático, mas também abreviar o tempo de preparação de consultores financeiros, contabilistas, advogados, sistemas informatizados, orçamentos e previsões para 2018, essenciais para a implementação real e concreta de um novo modelo fiscal.

Adiar o debate é um risco enorme ao processo de reforma e isso é algo que já venho alertando faz muito tempo. O receio que guardo é um só: Ou será um projeto que será aprovado sem maiores discussões, utilizando-se de forças políticas e perdendo o precioso auxílio da Sociedade e de todos aqueles que podem e querem engrandecer o texto, ou será um projeto que pelo pouquíssimo tempo de disponibilização ao público não conseguirá ser aprovado pela enorme rejeição que possa vir a ter. Acreditar que virá um projeto que agradará a todos e que atenderá todos os princípios constitucionais, pelo que vimos das discussões do ano passado, me parece utópico.

Precisamos ter em mente que a Reforma da Lei do ICMS é diferente pois refletirá a modificação da principal fonte arrecadadora do Estado. Se for fadada ao fracasso, será o Estado e a Sociedade Mato-grossense que perderão.

Administrar a máquina pública também é uma atividade coletiva, devemos lembrar disso. O trabalho conjunto com a Sociedade, a despeito de todas as suas variáveis, tende a mitigar o risco de errar. Atenção.

 

CArlos Montenegro

 

Carlos Montenegro

Advogado Tributarista.