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Toffoli sugere 60 dias para plataformas cumprirem novas regras do STF sobre responsabilização por conteúdo

Redacao
10 de junho de 2026 às 21:37
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Toffoli sugere 60 dias para plataformas cumprirem novas regras do STF sobre responsabilização por conteúdo

Ministro Dias Toffoli do STF – © Agência Brasil

STF amplia escopo de responsabilização das plataformas digitais desde 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2025, ampliar as hipóteses de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A mudança, que entrou em vigor com a publicação da ata do julgamento, estabeleceu que as empresas podem ser responsabilizadas por danos caso não removam publicações criminosas após notificação de usuários, dispensando, em muitos casos, a necessidade de ordem judicial prévia. Até então, a remoção de conteúdos dependia majoritariamente de determinações judiciais.

Google e Meta questionam aplicação da decisão e pedem esclarecimentos

Em recursos apresentados ao STF, empresas como Google e Meta argumentaram que a decisão de 2025 gerou incertezas quanto à sua aplicação prática, especialmente em relação ao momento em que as novas regras passariam a vigorar. A falta de clareza sobre o início da vigência motivou o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a propor um prazo de 60 dias para a implementação das medidas após a publicação oficial da ata do julgamento.

Prazo proposto inicia após publicação da ata, mas pode ser ajustado

Conforme o voto de Toffoli, o período de 60 dias para adequação das plataformas começaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos em tramitação no STF. A proposta visa garantir um período de transição para que as empresas se ajustem às novas exigências legais, embora ainda não tenha sido formalmente votada ou aprovada pela Corte. O tema integra discussões sobre pedidos de esclarecimento relacionados ao Marco Civil da Internet.