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RETROSPECTIVA DAS REFORMAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS (1990/2026)

Redação
4 de novembro de 2026 às 10:20
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RETROSPECTIVA DAS REFORMAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS (1990/2026)

Reprodução

E a realidade do fisco na era digital e IA

Por Jose Ribeiro *

Para amenizar o clima de incertezas que rondam os Empreendedores, Gestores e profissionais de todas as áreas que acompanham o desenrolar dos acontecimentos com seus colaboradores estratégicos, fiz um breve retrospecto de várias reformas de cunho tributário e fiscal e seus impactos no ecossistema empresarial, com base em 28 anos de experiência na área Tributária e Fiscal

Antes da Emenda Constitucional 132/2023, houve duas grandes tentativas para estabelecer uma reforma tributária ampla, sendo a primeira no período de 1990/1993 quando o governo criou uma Comissão de Reforma Tributária, capitaneada pelo presidente da CVM-Comissão de Valores Mobiliários. Tinha boas propostas, mas não agradou a maioria e sofreu muita resistência no Congresso Nacional e encerou sem consenso.

Houve outra tentativa entre 1999/2003, a partir de uma comissão de reforma tributária na Câmara dos Deputados, mas depois de 4 anos de discussões e audiências públicas foi encerrada sem conseguir os objetivos e assim sucessivamente até que chegamos à reforma atual, que não está apenas adequando tributos, mas, criando uma nova realidade no âmbito empresarial, que eu aguardava há mais de vinte anos, com a cobrança de tributos por fora, delimitando receitas e faturamento.

O objetivo desse artigo não é destrinchar as Leis, mas percorrer os caminhos para compreender os motivos que geram apreensão, tendo em vista que tantas outras tentativas naufragaram, mas finalmente está sendo implantada uma REFORMA que cria um ambiente compatível com o mundo digital e IA, alavancado pelo projeto SPED, como veremos a seguir.

Precisamos compreender o que a normas determinam, para aplicá-las no dia a dia e quais serão seus impactos na dinâmica da gestão empresarial e de que forma poderemos ampliar a sinergia entre Empresários, Gestores e profissionais que atuam nessa área.

Comecei me interessar por esse segmento em 1998, devido a obrigatoriedade de adoção do ECF-Emissor de Cupom Fiscal para o setor varejista.

Era uma mudança significativa para a época e os varejistas ficaram alvoroçados com a obrigação e surgiram as mais variadas reações. Alguns diziam que isso não vai pegar, outros radicalizavam dizendo que só adotaria quando tivesse certeza de que estava valendo de verdade.

Desde então vieram muitas outras mudanças com impactos maior, mas de um modo geral o contribuinte foi se adaptando e agora temos pela frente a maior de todas as reformas na área tributária e fiscal nos últimos 50 anos e nosso objetivo continua sendo orientar quem vai operar e pôr a reforma para funcionar.

Em todas as mudanças sempre houve os “céticos” achando que ISSO NÃO VAI PEGAR, não vai dar certo e acham que o fiscal vai demorar chegar.

Mas o fiscal não vai chegar. Porque toda comunicação vai para o DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, obrigatório para toda PJ

Essa retrospectiva será o tema da Aula inaugural do nosso Curso de MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA TRIBUTÁRIA E FISCAL, em novembro/26

1997 – Entrou em vigor o Simples criado pela Lei 9317/1996, que contemplava apenas tributos federais e não atingiu os objetivos porque dependia da adesão dos Estados para incluir ICMS e dos Municípios para incluir ISS, mas esses entes federados não se interessaram e as empresas também não deram grande importância.

Estudei o tema, mas não me empolguei porque eu também tinha ressalvas.

1998 – Lei 9532/97, em seu artigo 62 instituiu a obrigatoriedade de implantação do ECF – Emissor de Cupom Fiscal no varejo, com prazo escalonado de 1998/2002 e houve grande resistência por parte do setor varejista e, inclusive de escritórios de Contabilidade.

Uma das queixas era o custo para implantação de sistemas incluindo a operação com cartão de crédito, cuja solução exigiu um posicionamento da Receita Federal, que veio em 2003 com o Decred.

Me interessei pela área tributária e fiscal em função dessa mudança que para a época fora dos seus esforços e os varejistas ficaram alvoroçados com a obrigação e surgiram as mais variadas reações. Uns diziam que isso não vai pegar, outros radicalizavam dizendo que só adotaria quando tivesse certeza de que estava valendo de verdade.

Percebi que aquilo não era uma exigência demasiada como argumentavam os céticos, mas a maioria achava que era impossível atender as exigências em curto espaço de tempo, quando na verdade todos estavam precisando de orientação adequada.

Procurei informações na Secretaria de Fazenda, visitei escritórios de Contabilidade e fiz parceria com a empresa que comercializava o equipamento ECF e tinha o monopólio para parametrizar, lançar no livro de registro de documentos modelo-6 e lacrar o equipamento.

  • Desenvolvemos uma Palestra sobre o tema e levamos para toda região Centro-Oeste e Estados de Rondônia e Tocantins, em parceria com pessoal da Contabilidade e Entidades de Classe Empresariais.

Ano 2000 – Os ânimos haviam se acalmado e já discutíamos qual seria uma próxima mudança:

  • Em breve estaríamos todos logados na tomada do fisco. Não sabíamos como e nem quando, mas não ia demorar

2003 – Instrução Normativa da Receita Federal 341/2003 criou o DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito e débito que as operadoras de cartões enviam para o fisco, mas a maioria dos empresários, principalmente do setor do varejo desconhecem essa funcionalidade, que tem a finalidade de detalhar o valor total das vendas e prestações de serviços recebidos por meio de pagamento eletrônicos.

2006 – Lei Complementar 123/2006 promoveu uma reestruturação do Simples que passou para Simples Nacional e enquadrou Estados e Municípios compulsoriamente. E atualmente 81% das empresas ativas estão enquadradas no Simples.

  • Desenvolvemos um Curso DESVENDANDO O SIMPLES NACIONAL

Protocolo ENAT nº 03/2005: Estipulou as bases técnicas específicas para a criação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a formalização do Projeto piloto que esteve na retaguarda até 2009.

2007 – Decreto 6022/2007 criou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos que integram a escrituração contábil e fiscal, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Mudou radicalmente a forma de trabalhar com as obrigações fiscais. Virou as empresas no avesso

Funções primordiais do SPED:

  • Promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes
  • Dar mais celeridade na identificação de ilícitos tributários

Foi a partir desse ponto que o fisco começou a migrar para os meios digitais e sem perceber já estávamos conectados na tomada do fisco.

  • Antes do SPED a fiscalização dependia de visitas presenciais nas empresas e documentação em papéis
  • Atualmente o fisco digital utiliza inteligência artificial em larga escala para receber, processar e cruzar informações em tempo real
  • Uma notificação ou autuação poderia levar meses ou anos para ser enviada, mas agora está disponível no mês seguinte no DTE do contribuinte
  • Com o advendo do SPED, todos os órgãos fiscalizadores e arrecadadores têm aceso privilegiado às informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias

Mas no início tínhamos um pequeno problema: os sistemas do governo não utilizavam WEB SERVICE, embora o Decreto 6022 mencionasse: mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Web Service é a tecnologia que permite a comunicação e a troca de dados entre diferentes sistemas pela internet. Funciona como uma ponte padronizada, permitindo que softwares construídos em linguagens ou plataformas distintas conversem entre si sem complicações

2008 – Ajuste Sinief Nº 07/2005 teve início a implementação de um conjunto de obrigações do Sped a partir da implantação da Nota Fiscal eletrônica NF-e

  • Desenvolvemos uma Palestra sobre o tema: DA OBRIGAÇÃO LEGAL À GESTÃO INTELIGENTE

2009 – Convênio ICMS 143/2006 criou a Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI ou simplesmente Sped Fiscal

  • Desenvolvemos o CURSO INTEGRADO SPED FISCAL ICMS/IPI e fizemos adequações no Curso Gestão de Custos E Formação de Preços

2009 – Ajuste Sinief Nº 02/2009 Normatizou a recepção do arquivo da escrituração fiscal digital pelo repositório nacional do SPED e que não implica no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem na homologação da apuração do tributo efetuada pelo contribuinte e manteve o prazo de 5 anos de para auditar

  • O Projeto Piloto do Sped recomendava a auditoria do arquivo no ato do recebimento, mas o pessoal do Serpro alegava que ainda não era viável.

2010 – Em outubro a revista Exame publicou uma excelente matéria de 8 páginas sobre o tema com o seguinte título: O LEÃO VAI DEIXAR SUA EMPRESA NUA

2010 – Com base no Decreto 6022/2007 foi instituída a Escrituração Contábil Digital

2011 – Respaldado pela Lei 6404/1976 foi instituído a Central de Balanços

  • 2012 uma empresa privada lançou o primeiro aplicativo para fazer Auditoria nos arquivos de SPED FISCAL, provando que era viável auditar o arquivo no ato do recebimento, até porque a tecnologia era simples e o tempo para auditar um arquivo não ia além de alguns segundos.

2012 – Lançamento do e-Social – (Escrituração Digital das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias)

  • Desenvolvemos o CURSO AVANÇADO e-SOCIAL

2012 – Instrução Normativa RFB 1252/2012 instituiu a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS

  • Desenvolvemos o CURSO INTEGRADO SPED FISCAL PIS/COFINS

2012 – CAE Comissão de Assuntos Econômicos do Senado – Fiz explanação presencial sobre Substituição Tributária do ICMS, refutando as críticas da presidente da Comissão e argumentei que o problema não era o instituto da ST em si, mas a autonomia desordenada dos Estados para manusear o programa de acordo com os interesses de cada gestão.

Em todos os Estados a relação de produtos mudava constantemente e as empresas que atua em diversos Estados, tinham que dominar e manter atualizada diariamente a legislação de cada unidade federativa, bem como as empresas que adquiriam produtos de outros Estados carregavam o peso dessas mudanças.

Argumentei que o Confaz-Conselho Nacional de Política Fazendária estava elaborando uma relação de produtos sujeitos à ST, dando aos Estados a opção de manter ou excluir produtos desse regime, mas não poderiam acrescentar novos produtos, bem como não reinserir produtos que foram excluídos. Eu conhecia essa movimentação desde o tempo do Projeto Piloto do SPED que o que o Confaz já estava trabalhando nessa solução, que foi implantada através do Convênio ICMS 92/2015.

2014 – Foi criado o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social

2014 – Decreto 8373/2014 – Regulamentou o eSocial.

2015 – Houve a primeira reestruturação do eSocial excluindo o que dependia Nota Fiscal

2015 – Com base no Decreto 6022/2007 foi criado a ECF-Escrituração Contábil Fiscal e o ano de 2014 foi o primeiro auditado por esse sistema

2015 – Convênio ICMS 92/2015 criou o CEST – (Código Especificador da Substituição Tributária), que havia debatido no Senado em 2012

  • Incluímos essa obrigação no CURSO INTEGRADO SPED FISCAL ICMS/IPI

2016 – Ajuste SINIEF nº 12/2015 criou a DeSTDA – Declaração eletrônica da Substituição Tributária e Diferença de Alíquotas, substituindo o Sped Fiscal para empresas do Simples

  • Lançamos um Curso compacto sobre DeSTDA focado nos escritórios de Contabilidade

2017 – Instrução Normativa 1701/2017 criou a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras Informações, para escrituração de serviços prestados com cessão de mão-de-obra, por empresas sujeitas a retenção de INSS, bem como as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins de profissões regulamentada.

  • Lançamos o CURSO INTEGRADO EFD REINF

Essas normas foram atualizadas pela Instrução Normativa da Receita Federal 2181/2024

2017 – Lei 13.429 regulamentou a terceirização de serviços, inclusive da atividade fim e resolveu uma discórdia que havia entre empresas e sindicatos. Mas uma falha na redação deixou uma brecha na redação que permite a má interpretação do empregador que contrata MEI como empregado

2 017 – Lei 13.467 instituiu a Reforma Trabalhista, com profundas mudanças nas regras do trabalho, revogando dezenas de normas obsoletas, como decretos, portarias, instruções normativas e até mesmo diversos artigos da CLT que estava em desacordo com as normas vigentes, criando inserindo novos artigos e novas formas de contratos e deu nova dinâmica nas relações de trabalho.

  • Lançamos o CURSO DESVENDANDO A REFORMA TRABALHISTA

2018 – Teve início a obrigatoriedade do eSocial de forma escalonada que foi concluída em 2024.

Por falta da web service o eSocial teve início com 4 anos de atraso e ao mesmo o governo descobriu que tinha 5 bases de dados de trabalhadores, diferentes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Receita Federal. E nesse emaranhado encontraram um turbilhão de inconsistências:

Pessoas vivas com notificação de falecimento, circulação de CPF de pessoas com registro de óbitos, pessoas com até 6 CPF, trabalhadores com até 8 contas de FGTS e assim sucessivamente, porque cada uma dessas bases de dados foi desenvolvida por sistemas diferentes e não “se comunicavam entre si”.

2018/19 – Houve grande resistência para implantação do eSocial, onde se uniram empregadores, desenvolvedores de sistemas e escritórios de Contabilidade, todos contra e pedindo a extinção sumária do projeto, mas o governo não cedeu porque os resultados preliminares eram muito positivos e promissores.

  • Lançamos o Workshop e-SOCIAL NÃO VAI ACABAR

2019 – Foi apresentada a PEC 45 – Proposta de Emenda Constitucional, propondo a criação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, divido em dois tributos – CBS e o IBS – que foi convertida na Emenda Constitucional 132/2003.

2021 – Decreto 10.854 e Portaria 671 revogaram mais de 1500 normas obsoletas (decretos, leis ordinárias, portarias, instruções normativas etc.) e em apenas dois documentos regulamentou-se 15 normas com impacto nas áreas tributária, fiscal, trabalhista e segurança do trabalho e naturalmente com impacto tributário e fiscal.

  • Adicionamos essas inovações no CURSO DE GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

2021 – Instrução Normativa Nº 2043/2021 estabeleceu a última etapa do eSocial, com a obrigatoriedade de informar os processos trabalhistas bem como os acordos judiciais e extrajudiciais nos quais a empresa tenha sido condenada

  • Lançamos um Curso compacto sobre e-SOCIAL E AS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS
  • 2023 – Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária), proposta e aprovada com base no artigo 60 da Constituição Federal, que rege o processo de alteração do texto constitucional. 

Artigo 145: Princípios do Sistema Tributário Nacional.

Artigo 155: Alterações no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com exigência de progressividade e outros impostos estaduais.

Artigo 156-A: Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em substituição ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, e ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Artigo 195 (inciso V): Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, para substituir tributos como PIS e COFINS.

Objetivava simplificar o sistema tributário nacional ao unificar tributos, unindo entes federativos e substituindo impostos complexos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

  • Até aqui o fisco sempre valorizou mais a obrigação acessória do que o recolhimento do tributo, mas finalmente decidiu que em breve não haverá mais obrigações acessórias, bastam os documentos fiscais

2025 – Lei Complementar 214/2025 – Instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS, altera a legislação tributária e ordenou os Pilares da Reforma Tributária: IVA dual, Fim da cumulatividade, Crédito tributário, Split Payment, Apuração assistida, Cobrança no destino, Nova NF-e e NFS-e padrão nacional

  • Em maio de 2025 publicamos um artigo sobre a necessidade de dar continuidade da Reforma Tributária para normatizar pelos mens outros 4 (quatro) impostos que Estados e Municípios manuseiam livremente com grande disparidade: IPVA, ITCMD*, IPTU e ITBI.

2026 – Lei Complementar 227/26:

  • Cria a estrutura operacional do IBS e as regras de criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
  • Dispõe sobre o processo administrativo tributário e a distribuição do produto da arrecadação do IBS;
  • Institui normas gerais relativas ao ITCMD*;
  • Altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
  • Altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir);
  • Altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
  • Altera a Lei Complementar nº 214/2025;
  • Revoga dispositivos da Lei nº 10.833/2003
  • Decreto 12.955 de 29 de abril de 2026 regulamenta a CBS
  • Resolução Nº 06 do Comitê Gestor, de 30 de abril de 2026, regulamenta o IBS

Janeiro de 2026 lançamos o CURSO INTEGRADO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Curso livre presencial – 20 horas

Maio de 2026 lançamos o MBA DE GESTÃO ESTRATÉGICA TRIBUTÁRIA E FISCAL

Especialização – 360 horas, online, ao vivo.

*Jose Ribeiro da Silva

Consultor e Gestor de treinamento corporativo

Graduado em Administração, com pós-graduação em Gestão de Custos e MBA em Gestão Tributária, Fiscal e Trabalhista.

Empreendedor desde 1994 e atua também na docência acadêmica como professor e Coordenador de MBA DE GESTÃO ESTRATÉGICA TRIBUTÁRIA & FISCAL, com foco na Reforma Tributária.

itdeconsultoria@gmail.com

65 99999-0997

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