Corporação registra média diária de quatro procedimentos judiciais a menos de três meses do pleito nacional
Volume de inquéritos, tipificações penais e distribuição regional
Faltando menos de três meses para a realização do pleito eleitoral, a Polícia Federal contabiliza a abertura de 753 procedimentos investigativos voltados a apurar a prática de infrações penais de natureza eleitoral. O balanço estatístico abrange o período compreendido entre janeiro e julho do corrente ano. Conforme o levantamento divulgado pela instituição de segurança pública, o volume de ocorrências resulta em uma média próxima a quatro inquéritos instaurados por dia no país.
A maior parte dos expedientes investigativos concentra-se em hipóteses de falsidade ideológica eleitoral, manutenção de movimentações financeiras paralelas não declaradas à Justiça Eleitoral — o chamado caixa dois —, alistamento fraudulento de eleitores e corrupção eleitoral mediante captação ilícita de sufrágio.
A totalidade dos dados reflete o volume de inquéritos policiais formalizados pela corporação ao longo do primeiro semestre. Durante essa fase de instrução preliminar, os agentes públicos colhem elementos probatórios materializados para subsidiar a elaboração do relatório final, documento no qual o delegado de polícia opinará pelo indiciamento formal dos suspeitos ou pelo arquivamento dos autos.
Dentre os procedimentos registrados no período, dois consistem em Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), instrumentos aplicados a infrações penais de menor potencial ofensivo. Outras oito ocorrências dizem respeito a cidadãos conduzidos às dependências da Polícia Federal após serem interceptados em situações de flagrante suspeita de irregularidade. Nessas circunstâncias, cabe à autoridade policial de plantão determinar a lavratura de prisão em flagrante, o registro de TCO ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no ordenamento jurídico.
O mapeamento geográfico das apurações aponta que os estados do Ceará e do Rio de Janeiro lideram o indicador nacional de investigações, com 81 expedientes instaurados cada um, seguidos pelo estado do Maranhão, que soma 79 casos. No extremo oposto do balanço estatístico figuram o Acre, sem nenhum inquérito instaurado no período, o Distrito Federal, com duas apurações, e Roraima, com seis procedimentos.
Desdobramentos na Justiça Eleitoral e cassação no Ceará
Ainda que a Polícia Federal mantenha em sigilo o teor específico das diligências em andamento, deliberações proferidas pela Justiça Eleitoral ao longo do ano expõem a natureza dos ilícitos e das condutas sob escrutínio judicial.
No mês de maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou por unanimidade a sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará que decretou a cassação do diploma de suplente de deputado federal concedido a Heitor Freire, em razão de desconformidades identificadas na gestão e prestação de contas de recursos públicos no pleito de 2022.
Segundo os apontamentos deduzidos pelo Ministério Público Federal (MPF), o processo trata de vícios na destinação de verbas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A acusação sustenta que o ex-parlamentar deixou de comprovar regularmente a aplicação de aproximadamente R$ 618 mil oriundos de fundos públicos, montante que corresponde a mais de 60% da dotação orçamentária recebida por sua candidatura.
Na oportunidade da deliberação judicial, o ex-deputado manifestou-se publicamente por meio de suas plataformas digitais para rebatê-los. Na ocasião, o político declarou manter postura serena diante do veredito:
“Recebo essa decisão com serenidade, consciência tranquila e a certeza de que minha trajetória sempre foi construída com trabalho, compromisso e dedicação ao nosso povo”, escreveu.
Condenações no Rio de Janeiro e histórico de ilícitos em pleitos anteriores
Outro desdobramento de repercussão no cenário jurídico-eleitoral ao longo do ano envolveu o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O político restou condenado pela Justiça Eleitoral sob a imputação de abuso de poder político e econômico, somado à utilização irregular de verbas públicas e ao desvio de finalidade na instituição de programas assistenciais no decorrer do processo eleitoral de 2022.
A equipe responsável pela defesa técnica de Cláudio Castro refuta a totalidade das acusações formuladas, sustentando a estrita legalidade e regularidade dos atos administrativos praticados pela gestão governamental no decorrer daquele ano.
De acordo com as peças acusatórias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Fundação Centro de Pesquisas e Estudos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) teria sido aparelhada para fins eleitorais. As investigações apontaram a expansão atípica do orçamento do órgão, a criação de projetos assistenciais destituídos de amparo legal e a manutenção de folha de pagamento paralela sem transparência pública, na qual teriam sido inseridas pelo menos 18 mil pessoas contratadas sem a prévia realização de concurso público.
Para fins comparativos, durante o primeiro turno do pleito geral de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública computou um total mínimo de 1.100 ocorrências vinculadas a crimes eleitorais, resultando na efetivação de 205 prisões e na apreensão de aproximadamente R$ 1,6 milhão em cédulas físicas de moeda nacional.
Naquele pleito, a prática de boca de urna configurou o ilícito penal de maior incidência, somando 456 registros distribuídos por 26 unidades federativas e pelo Distrito Federal. A compra de votos — enquadrada juridicamente como corrupção eleitoral — ocupou o segundo posto no ranking de infrações, com 95 registros. O balanço oficial contabilizou ainda 80 episódios de tentativa ou efetiva violação do sigilo do voto, praticados majoritariamente por meio de captação fotográfica das urnas eletrônicas, além de 57 ocorrências de transporte irregular de eleitores.
Estudos analíticos divulgados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) revelam que 22% dos cidadãos brasileiros declaram já ter recebido ofertas diretas de vantagens em troca do voto, modalidade que abrange desde a entrega de valores em espécie e quitação de despesas pessoais até a facilitação de consultas médicas e inclusão indevida em programas de assistência social.

