Presidente da Assembleia Legislativa afirma que produtores que cumprem o Código Florestal não devem sofrer restrições comerciais nem ser prejudicados por critérios privados mais rigorosos que a legislação brasileira
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), reiterou sua posição contrária à Moratória da Soja após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a validade do acordo privado e, ao mesmo tempo, preservar a prerrogativa do Estado de estabelecer condições para a concessão de incentivos fiscais e outros benefícios públicos.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), mantém um dos pontos centrais defendidos pelo parlamentar: a possibilidade de Mato Grosso definir critérios próprios para direcionar políticas de incentivo econômico, inclusive em relação a empresas que adotam restrições comerciais superiores às exigências previstas na legislação ambiental brasileira.
Max critica restrições a produtores que atuam dentro da lei
Na avaliação de Russi, o reconhecimento da Moratória da Soja pelo Supremo não encerra a controvérsia sobre os efeitos do acordo no setor produtivo. O deputado sustenta que agricultores que respeitam integralmente o Código Florestal podem continuar submetidos a limitações de mercado mesmo quando a exploração da propriedade ocorre em áreas legalmente autorizadas.
O presidente da ALMT argumenta que recursos e benefícios públicos não devem favorecer empresas que, por decisão comercial própria, recusam a produção proveniente de áreas nas quais a atividade agropecuária é permitida pela legislação.
“A Moratória pode continuar por decisão das empresas, mas Mato Grosso não pode virar as costas para quem produz dentro da lei. Se o produtor cumpre o Código Florestal, respeita as áreas protegidas e atende às exigências ambientais, não é justo que seja penalizado por uma regra privada mais restritiva que a própria legislação brasileira”, afirma Max.
A posição do parlamentar busca separar dois aspectos do debate: de um lado, o enfrentamento ao desmatamento ilegal; de outro, a imposição de limitações comerciais aos produtores que mantêm suas atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas ambientais.
Supremo valida acordo privado e preserva competência estadual
O julgamento no STF envolveu legislações aprovadas em Mato Grosso e Rondônia. Por maioria, os ministros reconheceram que empresas privadas podem aderir à Moratória da Soja e estabelecer parâmetros próprios para a seleção de fornecedores.
Ao mesmo tempo, a Corte considerou constitucional a Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso. A norma estabelece restrições à concessão de determinados incentivos públicos a empresas participantes de acordos que imponham limitações à expansão agropecuária em áreas nas quais a atividade é autorizada pela legislação.
Com o entendimento, o Supremo preservou a capacidade do Estado de Mato Grosso de estabelecer condicionantes para a destinação de benefícios fiscais e outros instrumentos de incentivo econômico.
Procuradoria da Assembleia atuou na defesa da legislação
A defesa da norma estadual perante o STF contou com atuação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representada pelo procurador-geral Ricardo Riva e pelo procurador-geral adjunto João Gabriel Pagot.
Durante a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria sustentou a validade das leis estaduais e argumentou que Mato Grosso possui competência para estabelecer requisitos relacionados à concessão de incentivos fiscais e à destinação de terrenos públicos.
A manifestação jurídica da Assembleia concentrou-se na preservação da autonomia estadual para formular políticas próprias de desenvolvimento e incentivo econômico, prerrogativa que acabou reconhecida pelo Supremo no julgamento.
Debate permanece no centro da política agropecuária de Mato Grosso
Com a decisão, a Moratória da Soja permanece válida como compromisso firmado entre empresas privadas, enquanto Mato Grosso conserva instrumentos para estabelecer critérios relacionados ao acesso a benefícios financiados ou concedidos pelo poder público.
Max Russi mantém a defesa de que a política estadual deve priorizar produtores que cumprem as normas ambientais brasileiras, sem equiparar atividades legalmente autorizadas ao desmatamento irregular. Para o presidente da Assembleia, a discussão passa agora pela compatibilização entre os compromissos ambientais assumidos pelo setor privado e os direitos assegurados aos produtores pela legislação nacional.
( Com Aline Coelho/ALMT )



