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Lei do spray de pimenta entra em vigor e reforça atuação de Gisela Simona na proteção às mulheres

Missias
26 de julho de 2026 às 18:08
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Lei do spray de pimenta entra em vigor e reforça atuação de Gisela Simona na proteção às mulheres
Divulgação / ClickNews

Relatora da proposta na Câmara, parlamentar afirma que regulamentação oferece segurança jurídica e amplia os mecanismos de defesa pessoal diante de situações de ameaça

A regulamentação do acesso ao spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres passou a valer em todo o país com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24). A sanção conclui uma longa discussão no Congresso Nacional e consolida uma das relatorias de maior repercussão conduzidas por Gisela Simona na Câmara dos Deputados.

Responsável pelo parecer favorável à proposta, Gisela participou diretamente da articulação que permitiu o avanço do texto entre os parlamentares. A nova legislação estabelece regras para a compra, a venda, o porte e a fiscalização do equipamento, até então submetido a restrições e interpretações jurídicas que dificultavam seu uso por civis.

Defesa pessoal como resposta imediata

Durante a análise da matéria no plenário da Câmara, Gisela argumentou que a liberação regulamentada do produto não deve ser interpretada como estímulo à violência. Segundo ela, a medida oferece uma possibilidade de reação imediata a mulheres expostas a agressões ou outras circunstâncias de perigo.

“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A parlamentar, que dirige o União Brasil em Cuiabá e ocupa a função de diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso, avalia que a definição de critérios nacionais encerra uma situação de insegurança jurídica enfrentada por mulheres que pretendiam portar o spray exclusivamente para proteção pessoal.

Regulamentação estabelece critérios e controle

Com a nova lei, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o spray de pimenta. Adolescentes a partir dos 16 anos também terão acesso ao produto, desde que apresentem autorização formal de seus responsáveis legais.

Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização deverão manter os registros das vendas pelo período de cinco anos. A exigência pretende garantir a rastreabilidade dos produtos e permitir maior controle por parte das autoridades competentes.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

Projeto avançou com parecer favorável na Câmara

A proposta foi apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e recebeu parecer favorável de Gisela durante a tramitação na Câmara. Depois de ser aprovada pelos deputados, a matéria passou pelo Senado no fim de junho e seguiu para sanção, incorporando-se agora à legislação brasileira.

Produzido com oleoresina de capsicum, substância natural extraída da pimenta, o spray causa forte irritação nos olhos e nas vias respiratórias, além de incapacitação temporária. O efeito pode proporcionar à vítima tempo suficiente para deixar o local de risco e procurar auxílio.

Embora seja adotado em diversos países como instrumento não letal de defesa pessoal, o acesso ao produto no Brasil era, de maneira geral, limitado aos integrantes das forças de segurança.

Proteção exige atuação em diferentes frentes

Ao longo de 33 meses de mandato em Brasília, Gisela colocou o enfrentamento à violência contra a mulher entre as principais áreas de sua atuação parlamentar. Além de ter relatado o Pacote Antifeminicídio, apresentou propostas relacionadas ao combate à violência política de gênero e defendeu o fortalecimento dos serviços de acolhimento e proteção.

Para a parlamentar, a entrada em vigor da nova lei acrescenta um instrumento prático às políticas direcionadas às mulheres, mas não elimina a necessidade de ações permanentes de prevenção, atendimento às vítimas, responsabilização dos agressores e combate às diferentes formas de violência.

( Com Marisa Batalha )