Legislação alcança transplantados, pessoas com fibromialgia e nefropatia grave, estudantes com TDAH e outros públicos que dependem de atendimento especializado
Medidas voltadas à inclusão, à acessibilidade e à ampliação de direitos de pessoas com deficiência formam parte da produção legislativa do deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Dr. João (MDB). As normas abrangem áreas como saúde, educação e combate à discriminação e alcançam também pacientes com determinadas doenças e condições clínicas.
Entre as leis de autoria do parlamentar estão iniciativas relacionadas a transplantados, pessoas com fibromialgia, pacientes com nefropatia grave ou fissura labiopalatina, pessoas com deficiência visual, estudantes com doenças crônicas e alunos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Transplantados tiveram direitos ampliados
Uma das primeiras iniciativas foi a Lei nº 11.371, sancionada em 2021. A norma equiparou transplantados às pessoas com deficiência em Mato Grosso para determinados efeitos, entre eles acessibilidade, atendimento prioritário e participação nas oportunidades previstas pela legislação estadual.
Esse dispositivo foi atualizado em maio de 2026 pela Lei nº 13.363, de autoria do deputado Beto Dois a Um. A nova redação passou a prever que o acesso à equiparação depende de laudo médico que ateste condição clínica crônica capaz de provocar impedimento de longo prazo, além de admitir avaliação biopsicossocial quando necessária.
Braille e áudio entram no acervo das bibliotecas
Ainda em 2021, outra proposta de Dr. João resultou na Lei nº 11.395, que determinou a inclusão de publicações em Braille e em formato de áudio nos acervos das bibliotecas públicas estaduais.
A legislação abrange diferentes tipos de obras, entre elas títulos literários, didáticos, científicos, filosóficos e infantojuvenis, além de periódicos, dicionários e clássicos da literatura brasileira e internacional.
Fibromialgia passou a integrar política estadual de proteção
Também naquele ano foi sancionada a Lei nº 11.554, que criou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Entre as diretrizes estão atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais e medidas de incentivo à participação no mercado de trabalho.
A legislação estadual também estabeleceu a equiparação das pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência para os efeitos previstos nas normas estaduais.
A política voltada a esse público ganharia novos instrumentos nos anos seguintes.
Fissura labiopalatina e nefropatia grave passam a ter proteção específica
Em 2022, duas novas leis ampliaram o alcance desse conjunto de medidas.
A Lei nº 11.686 equiparou, para efeitos jurídicos em Mato Grosso, a fenda palatina e a fissura labiopalatina às deficiências físicas. A norma assegura às pessoas enquadradas nessas condições os direitos e garantias previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.
Meses depois, a Lei nº 11.868 adotou tratamento semelhante para pacientes com nefropatia grave de natureza crônica, garantindo a equiparação para obtenção de benefícios e oportunidades estabelecidos pela legislação estadual. A própria lei prevê reavaliação dessa condição no caso de transplante renal.
A iniciativa tem relação direta com a formação profissional de Dr. João, que atuou como médico nefrologista antes de ingressar na atividade parlamentar.
Proteção contra discriminação chega às escolas
A inclusão no ambiente educacional também foi incorporada à legislação.
A Lei nº 11.733, de 2022, proíbe a discriminação de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas em escolas, creches e instituições similares, públicas ou privadas.
O texto determina ainda a capacitação de professores e equipes de apoio para o acolhimento desses estudantes e sua integração às atividades educacionais e de lazer compatíveis com cada condição.
Na área da saúde, a Lei nº 11.816, também de 2022, tornou obrigatória a garantia de atendimento integral e tratamento adequado às pessoas com deficiência por empresas privadas que prestam ou intermedeiam serviços médico-hospitalares no Estado.
Alunos com TDAH ganham regras específicas em sala de aula
Em 2023, outra legislação passou a tratar diretamente das necessidades de estudantes diagnosticados com TDAH.
A Lei nº 12.074 determina que escolas públicas e privadas disponibilizem assento na primeira fila para esses alunos, em posição afastada de elementos que possam ampliar a distração.
A norma também assegura a possibilidade de realização de atividades e avaliações em espaço diferenciado, com tempo adicional, e prevê a adoção de metodologias e recursos didáticos adaptados às necessidades desses estudantes.
Carteira da fibromialgia chega ao formato digital
A política voltada às pessoas com fibromialgia recebeu novo avanço em 2024, com a Lei nº 12.599, que criou a Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia em Mato Grosso.
Em maio de 2026, a Lei nº 13.350, também de autoria de Dr. João, alterou as regras para emissão do documento. A Secretaria de Estado de Saúde passou a ser responsável pela expedição da carteira, que pode ser disponibilizada em formato digital ou impresso.
A Secretaria de Saúde informou em junho que a ferramenta digital estava em desenvolvimento para permitir a solicitação pelo aplicativo MT Cidadão, com envio da documentação necessária pelo próprio paciente.
Ao comentar a implementação da medida, Dr. João afirmou que a aprovação da norma representa apenas uma etapa do processo para que o direito previsto em lei alcance efetivamente a população.
“A lei só tem valor quando chega na ponta”, afirmou o parlamentar.




