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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA (VII) – Por: Jose Ribeiro *

Missias
31 de julho de 2026 às 15:22
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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA (VII) –  Por: Jose Ribeiro *

© AdobeStock

No artigo anterior comentei “em Passant” sobre nosso MBA DE GESTÃO ESTRATÉGICA TRIBUTÁRIA E FISCAL, desenhado para Empresários, Gestores, Líderes e Profissionais da Administração e Contabilidade com seus colaboradores, que buscam a preparação necessária não apenas para a transição tributária no período (2026-2032), mas principalmente para assegurar a sobrevivência competitiva no período pós-reforma, a partir de 2033.

Foco em conformidade técnica, inteligência financeira e bem-estar humano. Essa MBA prepara o profissional para transformar as obrigações em inteligência de negócio e vantagem competitiva.

Fisco digital, nova realidade tributária e as mudanças que afetarão os aspectos tributários, fiscais, operacionais e financeiros e vão mudar completamente a forma de lidar com essas obrigações, tendo em vista que não há uma receita única: O custo e o preço dos produtos e serviços, por exemplo, terão performances distintas, considerando que o impacto será distinto para cada atividade, bem como para regime tributário.

Sonegação fiscal sai de moda e será ainda mais difícil, arriscada e cara.

Buscamos adequação às práticas e normas atuais porque migrar com segurança em relação à Reforma Tributária depende da conformidade atual e compliance operacional.

Um olhar mais atento aos pilares da Reforma: Fim da cumulatividade, Cobrança no destino, Apuração assistida, Crédito tributário generalizado, Split Payment, Nova NF-e, NFS-e padrão nacional e o modelo Híbrido para o Simples Nacional.

Gestão de Créditos utilizando regras de apropriação, RAD, aproveitamento no ativo imobilizado e a trava de apropriação em função da quitação pelo fornecedor e as consequências da mudança para Apuração assistida que muda de mão essa obrigação que sempre esteve envolta em suspeitas.

Classificação Fiscal, Contabilidade Tributária, Direito Tributário e Inteligência financeira envolvendo Custos, Precificação e Fluxo de Caixa

Gestão de Custo do produto muda com o fim dos créditos tributários no modelo atual, dos regimes monofásicos e da Substituição Tributária exigem uma nova estratégia de gerir nossos negócios e exige estratégia na apropriação de créditos generalizado.

Precificação Estratégica focados na receita e não em faturamento e a Margem de Comercialização com a presença de modelos tributários distintos simultaneamente.

Prevenção de perdas é uma operação que não se restringe aos desperdícios de produtos e mercadoria, mas, a tudo que impacta negativamente as receitas das empresas.

Adotar auditoria estratégica para prevenção e recuperação de créditos dos últimos 5 anos, mas isso demanda mudança de mentalidade: A contabilidade é responsabilidade do Contador, mas a gestão fiscal é responsabilidade dos Empresários e Gestores e nesse ponto existem alguns gargalos:

No artigo anterior mencionei fatos ocorridos até o ano de 2013 e agora trouxe a continuidade da cronologia dos acontecimentos.

2014 – Decreto 8373/2014 – Regulamentou o eSocial

2015 – Houve a primeira reestruturação do eSocial excluindo o que dependia Nota Fiscal

2015 – Com base no Decreto 6022/2007 foi criado a ECF-Escrituração Contábil Fiscal e o ano de 2014 foi o primeiro auditado por esse sistema

2015 – Convênio ICMS 92/2015 criou o CEST – (Código Especificador da Substituição Tributária), que havia debatido no Senado em 2012

  • Incluímos essa obrigação no CURSO INTEGRADO SPED FISCAL ICMS/IPI

2016 – Ajuste SINIEF nº 12/2015 criou a DeSTDA – Declaração eletrônica da Substituição Tributária e Diferença de Alíquotas, substituindo o Sped Fiscal para empresas do Simples

  • Lançamos um Curso compacto sobre DeSTDA focado nos escritórios de Contabilidade

2017 – Instrução Normativa 1701/2017 criou a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras Informações, para escrituração de serviços prestados com cessão de mão-de-obra, por empresas sujeitas a retenção de INSS, bem como as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins de profissões regulamentada.

  • Lançamos o CURSO INTEGRADO EFD REINF

Essas normas foram atualizadas pela Instrução Normativa da Receita Federal 2181/2024

2017 – Lei 13.429 regulamentou a terceirização de serviços, inclusive da atividade fim e resolveu uma discórdia que havia entre empresas e sindicatos. Mas uma falha na redação deixou uma brecha na redação que permite a má interpretação do empregador que contrata MEI como empregado

2017 – Lei 13.467 instituiu a Reforma Trabalhista, com profundas mudanças nas regras do trabalho, revogando dezenas de normas obsoletas, como decretos, portarias, instruções normativas e até mesmo diversos artigos da CLT que estava em desacordo com as normas vigentes, criando inserindo novos artigos e novas formas de contratos e deu nova dinâmica nas relações de trabalho.

  • Lançamos o CURSO DESVENDANDO A REFORMA TRABALHISTA

2018 – Teve início a obrigatoriedade do eSocial de forma escalonada que foi concluída em 2024.

Por falta da web service o eSocial teve início com 4 anos de atraso e ao mesmo o governo descobriu que tinha 5 bases de dados de trabalhadores, diferentes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Receita Federal. E nesse emaranhado encontraram um turbilhão de inconsistências:

Pessoas vivas com notificação de falecimento, circulação de CPF de pessoas com registro de óbitos, pessoas com até 6 CPF, trabalhadores com até 8 contas de FGTS e assim sucessivamente, porque cada uma dessas bases de dados foi desenvolvida por sistemas diferentes e não “se comunicavam entre si”.

2018/19 – Houve grande resistência sobre à obrigatoriedade de implantação do eSocial, onde se uniram empregadores, desenvolvedores de sistemas e escritórios de Contabilidade, todos contra e pedindo a extinção sumária do projeto, mas o governo não cedeu porque os resultados preliminares eram muito positivos e promissores.

  • Lançamos o Workshop e-SOCIAL NÃO VAI ACABAR

2019 – Foi apresentada a PEC 45 – Proposta de Emenda Constitucional, propondo a criação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, divido em dois tributos – CBS e o IBS – que foi convertida na Emenda Constitucional 132/2003.

2021 – Decreto 10.854 e Portaria 671 revogaram mais de 1500 normas obsoletas (decretos, leis ordinárias, portarias, instruções normativas etc.) e em apenas dois documentos regulamentou-se 15 normas com impacto nas áreas tributária, fiscal, trabalhista e segurança do trabalho e naturalmente com impacto tributário e fiscal.

  • Adicionamos essas inovações no CURSO DE GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

2021 – Instrução Normativa Nº 2043/2021 estabeleceu a última etapa do eSocial, com a obrigatoriedade de informar os processos trabalhistas bem como os acordos judiciais e extrajudiciais nos quais a empresa tenha sido condenada

  • Lançamos um Curso compacto sobre e-SOCIAL E AS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

Antes da Emenda Constitucional 132/2023, houve duas grandes tentativas para estabelecer uma reforma tributária ampla, sendo a primeira no período de 1990/1993 quando o governo criou uma Comissão de Reforma Tributária, capitaneada pelo tributarista Osvaldo Mattos Filho. Tinha boas propostas, mas não agradou a maioria e por isso mesmo sofreu muita resistência no Congresso Nacional e acabou sem consenso.

Houve outra tentativa entre 1999/2003, a partir de uma comissão de reforma tributária na Câmara dos Deputados, mas depois de 4 anos de discussões acabou em nada e assim sucessivamente até que chegamos à reforma atual, que não está apenas adequando tributos, mas, criando uma realidade que eu aguardava há mais de vinte anos, com a cobrança de tributos por fora, delimitando receitas e faturamento.

ATÉ AQUI O FISCO SEMPRE VALORIZOU MAIS A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO QUE O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, MAS FINALMENTE DECIDIU QUE EM BREVE NÃO HAVERÁ MAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, BASTAM OS DOCUMENTOS FISCAIS

2023 – Emenda Constitucional nº 132, instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, simplificando o sistema nacional ao unificar tributos, unindo entes federativos e substituindo impostos complexos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

2025 – Lei Complementar 214/2025 – Instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

  • Em maio de 2025 publicamos um artigo sobre a necessidade de dar continuidade da Reforma Tributária para moralizar pelos mens outros 4 (quatro) impostos que Estados e Municípios manuseiam livremente com grande disparidade, são eles: IPVA, ITCMD*, IPTU e ITBI.

2026 – Lei Complementar 227/26:

  • Criou a estrutura operacional do IBS e as regras de criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
  • Dispõe sobre o processo administrativo tributário e a distribuição do produto da arrecadação do IBS;
  • Institui normas gerais relativas ao ITCMD*;
  • Altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
  • Altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir);
  • Altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
  • Altera a Lei Complementar nº 214/2025;
  • Revoga dispositivos da Lei nº 10.833/2003

Janeiro de 2026 lançamos o CURSO INTEGRADO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Maio de 2026 lançamos o MBA DE GESTÃO ESTRATÉGICA TRIBUTÁRIA E FISCAL

29 de abril de 2026 foi publicado o Decreto 12.955 regulamentando a CBS

30 de abril de 2026 foi publicada a Resolução Nº 06 do Comitê Gestor regulamentando o IBS

Jose Ribeiro, Consultor e Gestor de Treinamento, graduado em Administração e MBA em Gestão Tributária, Fiscal e Trabalhista e atua nesse mercado há 30 anos.
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(65) 99999-0997