Nova legislação estende benefício antes destinado apenas às mulheres e reforça medidas de inclusão e acessibilidade no transporte coletivo de Cuiabá durante o período noturno
Política passa a atender novos grupos em situação de vulnerabilidade
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia o alcance da Política da Parada Segura no sistema de transporte coletivo urbano de Cuiabá. Com a nova regulamentação, o benefício deixa de atender exclusivamente mulheres e passa a incluir pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes.
A proposta, apresentada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.
A partir da alteração legislativa, a iniciativa passa a ser denominada Parada Segura e Inclusiva, assegurando aos usuários contemplados o direito de solicitar o desembarque em locais considerados mais seguros e acessíveis ao longo do trajeto, mesmo fora dos pontos oficiais de parada.
O procedimento poderá ser realizado entre 21h e 5h, desde que o pedido ocorra dentro do percurso regular da linha e não haja impedimento legal que inviabilize a parada do veículo.
Prefeito destaca avanços em segurança e inclusão
Ao comentar a sanção da norma, Abilio Brunini afirmou que a ampliação da política representa um passo importante para fortalecer a proteção de públicos mais suscetíveis a situações de vulnerabilidade durante os deslocamentos noturnos.
“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.
Boa-fé e dignidade orientam aplicação da medida
A legislação estabelece ainda que os usuários beneficiados não precisarão apresentar documentos ou qualquer tipo de comprovação no momento do embarque ou desembarque para usufruir do direito previsto na lei.
O texto determina que a aplicação da política observe os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, buscando evitar constrangimentos e assegurar tratamento respeitoso aos passageiros.
Lei reconhece necessidades específicas de pessoas neurodivergentes
Entre os principais pontos incorporados pela nova norma está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público contemplado pela política pública.
Para fins da legislação, são consideradas neurodivergentes as pessoas cujo funcionamento neurológico difere dos padrões tradicionalmente classificados como típicos. O conceito abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), além de dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.
Empresas terão de promover informação e capacitação
A lei também impõe novas atribuições às empresas concessionárias responsáveis pela operação do transporte coletivo na capital.
Entre as obrigações previstas estão a realização de campanhas permanentes de divulgação dos direitos assegurados pela legislação, a capacitação de motoristas, cobradores e demais colaboradores para oferecer atendimento humanizado e inclusivo, além da instalação de avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais destinados ao recebimento de denúncias em casos de descumprimento.
“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.
Com a sanção da Lei nº 7.557/2026, Cuiabá amplia o escopo da Parada Segura e incorpora princípios de acessibilidade e inclusão às políticas de mobilidade urbana voltadas à proteção de passageiros em situação de maior vulnerabilidade.
( Com Ulisses Lalio | Secom/Cuiabá )




