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Contran regulamenta transferência totalmente digital de veículos por meio de aplicativo celular

João Oliveira
23 de agosto de 2026 às 08:01
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Contran regulamenta transferência totalmente digital de veículos por meio de aplicativo celular

Foto: Divulgação/Imagem gerada por IA

Resolução 1.027 autoriza unificação de etapas do processo de compra e venda na plataforma CNH do Brasil

Regulamentação do sistema e centralização das operações

 

O procedimento para a alteração da titularidade de automotores seminovos e usados passará a ser concluído integralmente por intermédio de telefones celulares no decorrer deste ano. A determinação consta da Resolução nº 1.027, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e divulgada recentemente no Diário Oficial da União, regulamentando diretrizes já previstas nas revisões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O plano conduzido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que se encontra em estágio de desenvolvimento tecnológico, objetiva centralizar em um ambiente único de navegação todas as fases operacionais da transação. A estrutura integrará desde o lançamento da negociação comercial e a coleta de assinaturas com certificação digital até a verificação e a quitação dos débitos atrelados ao bem. O canal oficial escolhido para congregar essas funcionalidades é o aplicativo CNH do Brasil.

O papel da tecnologia na otimização dos serviços governamentais foi abordado pelo superintendente de Negócios com Clientes Finalísticos do Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação), Brenno Pinto, que avaliou a mudança como uma solução para “transformar processos complexos do Estado em jornadas simples para o cidadão”.

“A grande entrega de valor para o cidadão será disponibilizar uma experiência completa para a jornada de transferência de propriedade do veículo, integrando digitalmente todas as etapas do processo com os atores do ecossistema de trânsito”, destaca Pinto.

Modelos de transação, custódia de valores e reforço na segurança

A norma do Contran estabelece três modalidades para a efetivação da transferência veicular: a metodologia convencional presencial (atualmente em uso), a transação eletrônica simples e a transação eletrônica custodiada.

No formato de transação eletrônica, os trâmites conectam-se diretamente ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo o andamento remoto do processo sem suprimir exigências legais indispensáveis, a exemplo da vistoria física do automóvel. Por sua vez, a alternativa de transação eletrônica custodiada introduz um mecanismo financeiro de retenção no qual a quantia acordada na compra permanece sob custódia de uma conta bancária até a validação definitiva de todos os requisitos regulatórios. O sistema prevê parâmetros para retenção, devolução e estorno dos valores caso ocorra a interrupção da venda.

Ainda que ferramentas como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a comunicação formal de alienação e a assinatura digital já estejam operacionais no país, a nova diretriz pretende unificar o ecossistema. Além da centralização dos serviços, o modelo reforçará as barreiras de proteção cibernética mediante o emprego de validação multifatorial, históricos de rastreabilidade, registro de logs de auditoria e algoritmos direcionados à prevenção e detecção de fraudes.