Natal : Consumidor deve ficar atento na hora da compra dos presentes
O fim do ano está chegando e, com ele, o corre-corre da compra dos presentes de Natal, as lojas lotadas e as filas nos caixas. Para evitar contratempos e dores de cabeça, o Procon Estadual reforça orientações para auxiliar o consumidor.
Confira as dicas do Procon-MT:
1) Planejamento e pesquisa
– Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear. Seja realista e verifique o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento;
– Procure fazer as compras com antecedência. Pesquise o preço em diferentes lojas, pois pode haver grande variação de valores entre os estabelecimentos comerciais;
– Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.
2) Vale presente
– Peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido;
– Solicite por escrito o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado;
– O lojista não pode restringir o tipo de produto que a pessoa presenteada comprará com o com o vale.
3) Calçados, roupas e acessórios
– Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação;
– Fique atento, pois as lojas só têm a obrigação legal de trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
4) Trocas
– A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto;
– Caso necessite do benefício da troca (por cor, tamanho, modelo), o consumidor deve solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto.
5) Perfumes e cosméticos (nacionais ou importados)
– Verifique se a embalagem possui informações como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outros;
– Fique atento, também, às condições de apresentação e armazenamento. Não adquira produtos que estiverem com a embalagem danificada ou violada;
– Mesmo se o produto for importado, a embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa.
6) Eletroeletrônicos
– Solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento de todas as funções;
– O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa;
– Fique atento aos termos de garantia contratual e à relação da rede autorizada de assistência técnica. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica autorizada em Mato Grosso;
– Verifique se a voltagem do aparelho é compatível com a tensão do imóvel onde será utilizado;
– Prefira produtos que consumam menos energia, observando sempre o selo Procel.
7) Celulares/planos de telefonia
– De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas;
– Verifique se a caixa do produto é original e se está lacrada;
– Ao contratar planos e pacotes; leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado.
8) Brinquedos:
– Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
– O selo é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos;
– Não se esqueça de observar faixa etária indicada no selo, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade.
9) Compras pela internet
– Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site;
– Verifique se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
– Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados;
– Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo);
– Para compras fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito;
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
10) Formas de pagamento
– Prefira sempre o pagamento à vista, pois assim é possível negociar descontos;
– Compras efetuadas com cartão de débito/crédito sem parcelamento são consideradas pagamento à vista, não podendo haver acréscimos de qualquer valor;
– Se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito ou cartão de crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção;
– O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;
– Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
11) Reclamações
– Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto;
– O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
Nos postos de Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do Várzea Grande Shopping, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
Por Solange Wollenhaupt | Assessoria/Procon/Sejudh-MT
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