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Mudar de nome na justiça é possível: veja história da Raimunda, que agora é Danielle

O Superior Tribunal de Justica (STJ) autorizou que uma mulher que foi registrada em sua certidão de nascimento como Raimunda trocasse o próprio nome por Danielle. De acordo com o STJ, ela já era conhecida assim “em seu meio social e familiar, desde a infância”.

A alteração do registro civil de nascimento, segundo o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, faz “valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social”.

Após a mudança no registro, vale lembrar, a pessoa precisa emitir documentos novos com o novo nome.

Como trocar de nome

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 A Lei de Registros Públicos (6.015/73), diz que o prenome, isto é, o nome de batismo, é imutável.
Só há duas situações previstas no texto para alguém deixar de se chamar fulano e virar ciclano.
  • Uma delas é em casos que se tenha “erro gráfico do prenome”.
  • A outra diz respeito à proibição de nomes que possam “expor ao ridículo”. Se os pais insistirem e o oficial do cartório se recusar, a situação vai para avaliação do juiz.

Se a pessoa tiver sido batizada com um nome que se encaixe nestas condições, ela pode alterar o próprio nome, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 anos), desde que não prejudique os apelidos de família.

Para isto, basta apresentar uma petição em uma Vara de Registros Públicos, com justificativa bem fundamentada. A ação vai para o Ministério Público e, em sentença, um juiz decidirá sobre o registro civil.

Como ela conseguiu?

No caso de Raimunda – nova Danielle – o ministro relator do recurso no STJ, Marco Buzzi, alegou que a mudança não seria um capricho pessoal.

O STJ considera que a mulher se incomodava por “gerar desconfiança nos locais que frequentava”, por ser chamada de um nome e ter documentos com outro, por exemplo. Mas, matéria do site Jota, especializado em decisões judiciais, destaca que ela foi alvo de brincadeiras pejorativas na infância, por causa de seu nome de registro civil.

O ministro destacou que tem adotado uma postura mais flexível nestas definições e que cada caso deve ser analisado individualmente.

Ele afirmou que, além das corriqueiras hipóteses de alteração de nome, como exposição ao ridículo, apelido público, adoção, a Justiça tem considerado como razão para a troca de nome o fato de a pessoa ter “posse prolongada” de um nome diferente daquele do registro civil. A mudança, então, é possível “desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta”.

Outro caso

Esta não é a primeira vez que uma Raimunda, sem nenhuma metáfora, deixa de ser Raimunda. Em 2005, o STJ autorizou que Maria Raimunda, do Rio de Janeiro, trocasse o nome para Maria Isabela.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi ponderou que o uso de Raimunda trouxe “transtornos e dissabores” a mulher, que era alvo de brincadeiras na vizinhança e no seu local de trabalho.

Por Nathalia Geraldo do Bolsa de Mulher