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Maluf defende licença de 180 dias para adoção de crianças de qualquer idade


 

Servidoras públicas estaduais que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial terão direito a licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade da criança. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar nº 35/2016, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

O projeto altera o artigo 238 da Lei Complementar 04 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e revoga os parágrafos 3º e 4º.

A lei atual prevê o direito à licença-maternidade de 90 dias somente para servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com idades de até 4 anos. No caso de adoção de crianças com mais de 4 anos, a licença concedida é de apenas 30 dias.

Guilherme Maluf, no entanto, defende que o período de licença seja ampliado para 180 dias – o mesmo a que tem direito as servidoras gestantes – e que o benefício seja concedido independentemente da idade da criança adotada.

“Este ano o STF decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, mas tal entendimento não tem sido colocado em prática em Mato Grosso. Por isso apresentei esse projeto de lei com o objetivo de alterar o estatuto dos servidores públicos”, justifica Maluf.

Lindacir Rocha Bernardon, presidente da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e da Comissão da Infância e Juventude da OABMT, confirma o descumprimento à decisão do STF. “O que ocorre é que as pessoas não estão tendo o seu direito respeitado e, por receio, acabam não recorrendo à Justiça”, relata.

Exposição Fotográfica ‘O que os olhos veem o coração sente’ (Foto: Assessoria/Corregedoria-Geral da Justiça)

Fim da limitação de idade

Além de defender que as servidoras adotantes tenham direito ao mesmo período de licença-maternidade que as gestantes, Maluf também quer a retirada do item que reduz o benefício no caso de adoção de crianças com mais idade.

“Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva, por isso não é justo que essas crianças tenham menos tempo com os novos pais”, ressalta.

Lindacir Bernardon considera discriminatório o fato de servidoras adotantes não terem o mesmo direito que as gestantes e afirma que o período de adaptação da criança adotada ao novo lar e à nova família é muito importante para que ela se sinta completamente acolhida.

“Além de prever menos dias de licença para mães adotantes, a lei atual concede um período maior de licença no caso de adoção de crianças com menos idade, o que é um erro. O fato de a criança ter mais idade não significa que ela precisa de menos tempo para se adaptar. Pelo contrário. A criança mais velha já passou por mais experiências dolorosas e carrega uma carga maior, por isso ela exige ainda mais atenção”, explica.

Realidade em MT

Atualmente há em Mato Grosso 74 crianças prontas para a adoção, com idades entre 3 e 17 anos, e mais de 500 pessoas habilitadas aguardando na fila de espera. A disparidade entre os números, segundo Lindacir, deve-se ao perfil buscado pelos interessados.

“Essas crianças que estão aguardando adoção são, em sua maioria, crianças mais velhas, que possuem irmãos ou algum tipo de deficiência ou limitação. Embora muitos mitos e preconceitos relacionados à adoção tenham sido vencidos ao longo do tempo, a preferência ainda é por crianças mais novas ou recém-nascidas. Se o projeto do deputado Maluf for aprovado, será um incentivo a mais para a adoção de crianças com mais idade”, salienta.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar nº 35/2016 foi apresentado em dezembro de 2016 e aguarda votação em Plenário.


Mais informações:
Gabinete da Presidencia
Telefone: (65) 3313-6550

Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso