Lei obriga cláusula que garante rescisão de contrato com telefonia por má qualidade em serviço
De autoria do deputado Oscar Bezerra (PSB), o Projeto de Lei garante ao consumidor o direito de rescindir contrato sem multa
O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a
obrigatoriedade da inclusão de cláusula nos Contratos de Adesão dos Serviços de
Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga Móvel, prescrevendo que o contratante poderá
rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade do serviço prestado, independente do prazo
fixado de fidelização.
O parlamentar defende que a Lei irá garantir que o cliente tenha seus direitos
resguardados, uma vez que os serviços não forem prestados a contento.
“Existem muitos municípios do interior que possuem dificuldades primárias de
comunicação, mesmo com as telefonias fixas, e essa realidade precisa mudar em nosso
Estado. O cidadão não pode ser lesado pelas companhias telefônicas que precisam se
adequar a realidade de Mato Grosso, que possui dimensões continentais”, apontou.
Conforme o Projeto de Lei, nos contratos de adesão de serviços, deverá constar cláusula
de rescisão contratual, sem ônus ao contratante, quando ocorrer má qualidade do serviço
estabelecido pela contratada, independente do prazo fixado de fidelização. Com isso, o
consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da
improcedência da alegação feita pelo usuário.
A Lei também prevê que os infratores suportarão multa diária correspondente a duas mil
Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dobradas se o caso for reincidente.
A competência de fiscalização para o cumprimento das disposições será do Procon/MT,
inclusive à aplicação da penalidade de multa, sendo que os valores arrecadados
derivados das multas previstas nesta lei, serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor do Estado de Mato Grosso.
Da Assessoria
Foto: Marcos Lopes – AL/MT