Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita Lucimar e do vice José Anderson e determina multa de R$ 60 mil
As informações foram confirmadas pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e do vice-prefeito, José Anderson Hazama (PRTB). A decisão é da ultima segunda-feira dia 19 de junho, e foi proferida pelo Juiz Carlos José Rondon Luz, da 29º eleitoral de Várzea Grande.
Lucimar e o atual secretário de comunicação da cidade, ainda receberam multas no valor de R$ 60 mil.
A acusação que foi dirigida pelo ex-candidato Pety Taborelli (PSC), que foi derrotado nas ultimas eleições, ele apontou gastos com publicidade institucional acima do limite permitido por lei no primeiro semestre de 2016. Foi apontada pela coligação “Mudança com Segurança”.
Os representantes anexaram na acusação cópias de matérias jornalísticas, fotografias e publicações oficias do município.
Em sua defesa, a prefeita Lucimar Campos alegou que os gastos com publicidade em sua gestão eram “ínfimos” se comparados ao montante arrecadado pelo município. Ela também argumentou que gastos relativos à publicidade institucional devem ser separados daqueles referentes à campanha informativa.
Apesar da decisão, a prefeita e o vice só sairão de seus cargos se a cassação for mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Trecho da decisão:
“Condeno solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos; 2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas; 3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral; 4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande”.
A Assessoria jurídica da prefeita divulgou ao final da tarde o texto abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da informação divulgada pelos meios de comunicação, sobre a sentença de 1º grau exarada pelo juízo da 20º Zona Eleitoral de Várzea Grande, que julgou processo eleitoral da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito José Anderson Hazama, a defesa presta os seguintes esclarecimentos:
- A defesa respeita a decisão judicial, contudo considera que a mesma não representa a realidade processual, pois desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilícito eleitoral;
- A sentença de 1º grau não tem qualquer efeito imediato, ou seja, não haverá afastamento da prefeita e do vice-prefeito de seus mandatos;
- A defesa promoverá os recursos cabíveis para a completa reforma da decisão.
RONIMÁRCIO NAVES – OAB-MT 6228
Por Fernanda Moraes – da redação