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Juristas opinam sobre julgamento no Supremo sobre rito do impeachment

Especialistas divergem sobre possibilidade de Senado rejeitar o processo.
Ação do PC do B que questiona trâmite será julgada na próxima quarta (16).

Do G1 – Jornal Nacional

 

Com o julgamento previsto para a próxima quarta-feira (16) de uma ação do PC do Ayres Brito - StfB que questiona diversas regras do processo de impeachment, diversos órgãos se manifestaram suas posições sobre o trâmite. Ao Jornal Nacional, juristas opinaram sobre o rito, especialmente sobre o momento em que a presidente deve ser afastada do cargo caso o processo seja aberto.

Na ação apresentada ao STF, o PC do B pede que sejam anuladas decisões já tomadas na Câmara e solicita esclarecimentos sobre as etapas seguintes do processo. O ministro Gilmar Mendes considera que o Supremo não deve intervir em decisões que cabem ao Congresso. O ministro Fachin entende que um rito deve ser definido para que não haja dúvidas futuras.

Uma das primeiras decisões a ser tomadas pelos ministros é sobre a validade de uma votação secreta que elegeu, na última terça-feira (8) uma chapa alternativa formada por oposicionistas  para a comissão especial que vai decidir se há ou não elementos para abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Em documento enviado ao STF, a Câmara argumenta que a lei 1.079, de 1950, que traça o rito do impeachment, fala em “eleição” e, portanto, caberia disputa. Também alega que em 1992, no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, a comissão foi eleita pelo voto secreto.

A Presidência da República e a Procuradoria Geral da República discordam: a chapa deveria ser a indicada pelos lideres e o voto deveria ser aberto.

Afastamento
Outra dúvida a ser solucionada pelos ministros diz respeito ao momento em que Dilma deve deixar o cargo, caso o processo seja aberto.

A Constituição diz que, “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal” e que ele ficará suspenso de suas funções “após a instauração do processo pelo Senado Federal”.

A dúvida é se o Senado, depois da decisão da Câmara, pode deixar de instaurar o processo.

Em 1992, a Câmara autorizou a abertura do processo de  impeachment no dia 29 de setembro. No dia seguinte, o Senado criou a comissão especial que analisou a decisão da Câmara e, em duas horas, aceitou o parecer com as denúncias recebidas pela Câmara.

No dia 1º de outubro, o processo foi instaurado após aprovação do plenário do Senado e Collor foi intimado a se afastar do cargo, deixando o Planalto no dia seguinte.

A constitucionalista Eloisa Machado entende que a Constituição de 1988 estabelece que é o Senado que afasta o presidente da República. A Constituição é muito clara em dizer que quem determina o afastamento é o Senado”.

Um rito estabelecido pelo STF em 1992 também dava margem para que o Senado pudesse rever a decisão da Câmara sobre a abertura do processo de impeachment e evitar o afastamento da presidente. Em manifestação encaminhada ao STF, a PGR, o Senado e a Presidência defederam a mesma tese.

Nos pareceres, eles argumentam que, no Senado, deve ser dado ao presidente o mesmo tratamento de acusações contra um ministro do STF ou procurador-geral da República.

Assim, seria formada uma comissão especial no Senado para opinar sobre a denúncia, que depois decidiria se ela “deve ser ou não julgada objeto de deliberação”, isto é, se o julgamento deve ou não acontecer.

O ministro aposentado do STF Sydney Sanches, que presidiu o julgamento de Collor no Senado, diz que a Corte adequou o rito do impeachment à Constituição de 1988.

“A competência era da Câmara para receber a denúncia e processar a denúncia, só não julgá-la. O Senado só recebia para julgar. Agora, não. A Constituição de 88, a Câmara autoriza ou não o processo. Se não autorizar, não haverá o processo. E um requisito do processo de impeachment é que a Câmara autorize com 2/3 dos votos. E o Senado que receba ou não a denúncia, processe e julgue se admitir. Se não admitir, também não haverá processo de impeachment. Só será afastado se for admitida a denúncia pelo Senado”, diz.

O jurista Dalmo Dallari também afirma que o Senado pode mudar decisões da Câmara. “Pode perfeitamente ocorrer que o Senado examinando os pormenores, as formalidades  legais, a fundamentação, chegue à conclusão de que não existe base juridica, base legal e recomende o arquivamento. Isso é perfeitamente legal”, afirma.

O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto discorda, pois entende que o Senado não pode rejeitar a decisão da Câmara de abrir o processo. Ao Senado, segundo ele, cabe realizar o julgamento.

“Os autos serão protocolados e recebidos no Senado Federal, para processo e julgamento. No mérito, quem se pronuncia definitivamente acusando ou absolvendo é o Senado Federal. Porém liminarmente eu entendo que ele não afasta, não rejeita a acusação formulada pela Câmara dos Deputados”, diz.