Juiz do interior de Mato Grosso recebeu R$ 503 mil em 1 mês
Valor inclui verbas atrasadas, segundo o magistrado e Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, a 503 km de Cuiabá, recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O valor corresponde a 536 salários mínimos.
Gianotte afirmou, por meio de assessoria, que o valor decorre de verbas atrasadas e que foram pagas coincidentemente de uma vez só.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento extra, que é referente ao período no qual o magistrado atuou em uma comarca de porte maior, entre 2004 e 2009, e recebeu salário menor que a função exercida.
Segundo a Corte, o salário-base de Gianotte é de R$ 28.947,55. Os R$ 503,9 mil pagos ao juiz no início de agosto, referentes à folha de julho, são divididos em:
- R$ 300,2 mil de remuneração paradigma (o que inclui remuneração do cargo efetivo, gratificação de atividade judiciária, vantagem pecuniária individual, adicionais de qualificação, gratificação de atividade externa, gratificação de atividade de segurança)
- R$ 137.522 de indenizações
- R$ 40,3 mil, de vantagens individuais
- R$ 25,7 mil de gratificações
Em julho, outros magistrados mato-grossenses receberam salários altos. Sessenta e quatro receberam mais de R$ 100 mil e, além de Mirko Vincenzo, nove receberam salários acima de R$ 300 mil. O teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil.
No ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para analisar os salários e outras vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus. A comissão é composta por cinco juízes e conta com o apoio de servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a nota do juiz:
A diferença de vencimento por designação em entrância ou instância superior está prevista no artigo 124 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN); artigo 219 da Lei Complementar n. 4.964/1985 (COJE), Resolução n. 72/2009 (CNJ).
A AMAM protocolou em 29/5/2009, o Pedido de Providências n. 18/2009 (Prt. Atenas 213.568) e em 2014, o então Presidente Des. Orlando Perri autorizou o pagamento da Diferença de Entrância no período de abril a dezembro/2009.
Recentemente no Pedido de Providências n. 0005855-96.2014, o CNJ afirmou que essa verba de diferença de entrância, não possui relação com as verbas glosadas e objeto de investigação.
Do G1
Atualizada às 18.58
A AMM – associação Matogrossense de Magistrados rebateu a notícia com a publicação em sua página na internet do seguinte texto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS
A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte:
- Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura;
- O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: 124 – O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso;
- No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010;
- Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber;
- No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017;
- É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu.
Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista.
Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão.
O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados