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Juiz atende sindicato e manda governo expor situação financeira do MT-Prev

A Justiça de Mato Grosso determinou ao governo do estado para que apresente, dentro do prazo de 10 dias, os documentos que demonstrem a atual situação financeira do fundo previdenciário estadual (MT-Prev), atendendo à solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma-MT).mtprev

A decisão é do juiz Edson Dias Reis, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (2). Até a publicação desta matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não havia sido notificada da decisão.

A ação foi proposta pelo Sisma, que alega ter solicitado, por diversas vezes desde setembro de 2016, acessos aos documentos diante dos rumos de que a alíquota da contribuição previdenciária poderia aumentar.

De acordo com o sindicato, além de não atender às solicitações feitas pelo Fórum Sindical – a qual a entidade faz parte –, o estado não tem dialogado com as categorias e estaria preparando diversas mudanças, como o congelamento de salários – proibindo a progressão funcional dos servidores – bem como aumentando o percentual da contribuição previdenciária de 11% para 14%.

“Se não bastasse, [o governo quer] instituir uma alíquota previdenciária adicional de até 20%(vinte por cento) e condiciona ainda o pagamento da Revisão Geral Anual a uma série requisitos que desafiam a legislação vigente”, diz trecho do pedido.

Entre os documentos solicitados pela entidade sindical estão o balanço das receitas e despesas do MT-Prev, detalhas por poder e órgãos autônomos, a justificativa e o demonstrativo da necessidade de aumento da alíquota da contribuição previdenciária para 14% e o extrato dos últimos cinco anos referentes aos repasses devidos pelos poderes e órgãos autônomos, ou seja, os 2% que se referem à contribuição patronal.

Ao conceder a liminar, o juiz Edson Reis afirma que é legítima a pretensão de acesso aos documentos, por parte do sindicato, para amparar a defesa de direitos. “De outro lado, caso os réus entendam que possuem motivos que tornam a recusa legítima, poderão trazer elementos que façam crer que não possuem obrigação legal de exibir”, disse o juiz, na sentença.

Fonte: G1