Incentivo Fiscal. Um Mal ou Solução ?
Nesse momento de crise porque passa o Estado de Mato Grosso muito se tem falado sobre os “INCENTIVOS FISCAIS” concedidos pelos três níveis de governo: o municipal, o estadual e o federal. A carga tributária brasileira é muita alta, isso tem sido decantado a quatro ventos quando a comparamos com países desenvolvidos que oferecem serviços públicos de alta qualidade aos seus cidadãos e, em contrapartida, pagamos muitos impostos e nossos serviços públicos, não são de boa qualidade.
Além disso, a matriz de crescimento do país desde nosso descobrimento se deu na região sul e sudeste. Nessas regiões a infra-estrutura está pronta, com boas rodovias, portos, hidrovias e ferrovias, ou seja, a logística está pronta. Todavia as regiões centro oeste, nordeste e norte têm tudo pra fazer em termos de logística. Com essa deficiência, o que fazer? Se para levar nossos produtos para outras regiões com nossa logística ruim ficamos inviabilizados devido aos altos custos dos fretes.
Temos incentivos do governo federal para as três regiões menos desenvolvida do Brasil, quando se trata da Amazônia Legal. O Estado de Mato Grosso através da Lei 7.958/2003 regulamentada pelo Decreto 1.432/2003 criou seu incentivo fiscal para atrair ou ampliar investimentos para a geração de trabalho e renda, assim melhorando sua arrecadação.
Mato Grosso iniciou a era de incentivos fiscais no Governo de Carlos Gomes Bezerra, através da Secretaria de Estado de Fazenda, com o Secretário o economista e professor da UFMT Francisco Framarion Pinheiro onde esse grande professor vislumbrando o crescimento do estado no campo do agro-negócio, verificou que caso não concedêssemos esse benefício às empresas, não conseguiria atrair os investimentos que nosso estado precisava para se industrializar e se desenvolver. Estávamos no auge da discussão da constituição no ano de 1988. Inclusive, tive o prazer de fazer parte da equipe que elaborou a primeira lei de incentivos. Mato Grosso estava dando os primeiros passos pós divisão, era necessário ousar. Conseguimos criar nessa nova Constituição os Fundos do Centro Oeste, do Norte, Nordeste e para o Espírito Santo que era o estado menos desenvolvido da região Sudeste.
Nesse período e, no governo de Dante Martins de Oliveira, tivemos um crescimento muito forte com inúmeras empresas se instalando em Mato Grosso uma vez que assistimos nossos governadores irem a diversos estados brasileiros e a diversos países para mostrar o potencial do Estado e atrair investimentos. Entendo que governador, secretário de Desenvolvimento Econômico e prefeitos, devam buscar a instalação de novas unidades empresariais, inclusive não só dando incentivo, mas também facilitando sua vinda.
Os estados da região Centro Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás) têm a mesma matriz de desenvolvimento, ou seja, o Agro Negócio. Esses estados na busca de investimento têm a oferecer produção agrícola e pecuária muito forte e que podem ser transformados aqui e uma linha de financiamento através do Fundo do Centro Oeste – FCO com juros baratos e prazo convidativo. Só isso não basta, nossa logística é muito ruim encarecendo muito o frete para levar nossos produtos a outros estados brasileiros ou exportá-los. É necessário mais, aí entra os incentivos fiscais para que a nossa produção seja competitiva no mercado. Estamos no centro da América do Sul, se for exportar pelo Oceano Pacífico temos uma barreira chamada Cordilheira dos Andes e a logística é quase inexistente ou ruim apesar da distância ser a mesma que levar nossos produtos para os portos do sul, sudeste e nordeste, mas, se formos exportar utilizando os portos dos outros países da América do Sul (Perú e Chile) saímos de frente para a Ásia, Europa, Oriente Médio e costa Oeste dos Estados Unidos.
Temos assistido a debates calorosos sobre a concessão de incentivos fiscais e até altas autoridades falando sobre a matéria sem o cuidado que o assunto requer.
Para ilustrar nosso trabalho vou buscar uma frase do senhor Leopoldo Rodrigues que disse em um artigo seu que sem incentivos fiscais “MATO GROSSO CONTINUARÁ SENDO UMA GRANDE FAZENDA”. A frase do Secretário está correta? O que queremos? Desenvolvimento? Emprego? Aumento da arrecadação?
Vimos também uma entrevista em um site do senhor César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico, que diz: “INCENTIVO FISCAL DEVE FOCAR INDÚSTRIAS PARA VERTICALIZAR PRODUÇÃO”. Ele disse mais: “Tenho certeza de que nos próximos meses, vamos ter condições de atrair grandes investimentos, gerando políticas sérias e transparentes não só na área de incentivos, dando segurança jurídica e tributária aos empresários”. Corretíssima a fala de nosso secretário, agora redução de 15% dos incentivos fiscais concedidos no estado não é quebra de contrato e trazendo insegurança jurídica? Nessa fala de nosso secretário acho que há uma ambigüidade, inclusive não posso opinar porque não conheço o que foi dado nem como foi concedido os de incentivos às empresas já instaladas. A nosso ver, nenhuma regra deva ser quebrada para ter credibilidade.
Somos o maior produtor de grãos e gado do país, mas esses produtos estão saindo “in natura” sendo que deveríamos estar industrializando, assim saindo daqui o produto acabado, gerando imposto indireto e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Esses produtos saem do país, geram empregos nos países em que são transformados. Quando falamos de gerar imposto indireto é que é um dos critérios para a empresa ser beneficiada que é geração empregos diretos e indiretos e esses trabalhadores irão gastar seu ganho no comércio local, gerando impostos e também trabalho e renda.
No Governo do Professor doutor FERNANDO HENRIQUE CARDOSO então ministro do Planejamento ANTÔNIO KANDIRIAN, conhecido como Antônio Kandir encaminhou um projeto de lei criando a Lei Federal 87/96 de 13/09/96, regulamentada pelo Decreto nº 87 de 13/09/1996. Essa Lei foi denominada de “LEI KANDIR” em que os produtos destinados à exportação não pagarão o ICMS (regulamentando os artigos da Constituição que trata do assunto, compensando os estados exportadores pelo não recebimento do tributo). Através dessa Lei Complementar foi criado o FEX – AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS EXPORTAÇÕES que deveria ser liberado anualmente sem precisar de ações de nossos políticos.
Tomando a frase de nosso Secretário acima de que “Mato Grosso seria uma grande fazenda se não tivermos incentivos”. Isso é verdadeiro, temos dois estados (Goiás e Mato Grosso do Sul) e mais o Paraguai, a nosso lado que tem trabalhado muito fortemente para atrair novas empresas, concedendo incentivos fiscais, inclusive doando áreas, terraplanagem e facilidades para as empresas lá se instalarem. Só para exemplificar Mato Grosso do Sul tem 79 municípios o programa de incentivos fiscais renovado deles beneficiará 61 cidades gerando empregos diretos e outros tantos indiretos e investimentos de 6.790 bilhões de reais. Hoje ele arrecada desse programa de incentivo algo em torno de 54,0 milhões/ano e deve chegar a 500,0 milhões/ano em 3 anos.
Dessa forma não podemos assistir passivamente, sob pena de continuarmos sendo uma “grande fazenda”. Com a concessão de incentivos, não estamos abrindo mão da “receita” e nem renunciando nenhuma receita, pois ela não existe porque essa empresa a ser incentivada não está aqui e se estiver ela, para ter direito a esse benefício, deverá sofrer ampliação e gerando novos empregos. Então falar que estamos renunciando receita é balela ou falácia. Ela vai gerar receita quando tivermos aqui grandes investimentos gerando trabalho e renda. Vai gerar receita com a construção de novas plantas industriais, de serviços ou comerciais e da população empregada que irá receber sua remuneração e investi-la no comércio, gerando novos empregos, inclusive.
Esse é o grande desafio de transformar um estado que produz produtos primários em um grande estado industrial. É necessário chamar os agentes que compõem toda cadeia produtiva (FIEMT, FAMATO E FEICOMÉRCIO) para discutir esse assunto e ter uma diretriz única.
Por Bolanger José de Almeida

– Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Mato Grosso
– Especialista em Administração Contábil e Financeira pela Universidade Federal de Mato Grosso
– Mestrado em Contabilidade e Atuária pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
– Doutorando em Contabilidade pela Universidade Nacional de Rosário Central – Argentina
– Secretário da Prefeitura de Cuiabá por duas vezes
– Ocupou o cargo de Presidente CUIABÁPREV
– Secretário Municipal de Rosário Oeste
– Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Controlador interno Várzea Grande
– Subsecretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso
– Subsecretário de Planejamento do Estado de Mato Grosso
– Contador, Auditor e Consultor de diversas empresas de grande porte
– Perito Contábil, com diversos trabalhos efetuados pela Justiça Estadual e Federal