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Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira; veja as novidades e quem deve declarar

O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 tem início nesta segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal.

Os contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Principais mudanças na declaração deste ano

Duas alterações relevantes marcam a declaração do Imposto de Renda de 2025:

  • A Receita Federal ampliou a prioridade no pagamento da restituição para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via PIX. No ano passado, a prioridade era concedida apenas para aqueles que escolhessem uma das duas opções;
  • O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, os contribuintes que desejarem declarar pelo celular deverão baixar o aplicativo da Receita Federal.

Além disso, a Receita mantém o critério de processamento das restituições de acordo com a ordem de entrega das declarações, priorizando também grupos específicos, como idosos e pessoas com doenças graves.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Detinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretamente seus;
  • Possuíam titularidade de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira;
  • Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Como baixar o programa para a declaração

O programa para preenchimento da declaração pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal (acesse aqui).

Passo a passo para instalação no computador:

  1. Acesse o site da Receita e clique em “Baixar programa”;
  2. Escolha a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows, Mac ou Linux);
  3. Após o download, finalize programas em execução antes de iniciar a instalação;
  4. Selecione a pasta onde deseja instalar o programa;
  5. Crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso;
  6. Conclua a instalação e inicie o preenchimento da declaração.

Declaração pelo celular

Aqueles que desejarem fazer a declaração via dispositivos móveis precisarão baixar o novo aplicativo da Receita Federal. No entanto, essa opção não está disponível para contribuintes que tenham:

  • Rendimentos provenientes do exterior;
  • Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, incluindo operações com moeda estrangeira.

Para mais detalhes sobre as restrições dessa modalidade, consulte o site da Receita Federal.

Prazos e restituição

A declaração poderá ser entregue entre 17 de março e 30 de maio. Quem não respeitar esse prazo estará sujeito a multas. Já o pagamento das restituições começará no último dia de entrega das declarações, seguindo o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A Receita estabelece uma ordem de prioridade para os pagamentos, beneficiando inicialmente os seguintes grupos:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX;
  6. Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.

Tabela do Imposto de Renda 2025

Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda. Contudo, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036, a fim de manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos. Se nenhuma alteração for feita, a tabela continuará da seguinte forma:

Faixa de renda (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 0% 0
2.259,21 a 2.828,65 7,5% 169,44
2.828,66 a 3.751,05 15% 381,44
3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

O governo também discute a possibilidade de isentar do Imposto de Renda rendimentos de até R$ 5 mil, mas essa medida só deve entrar em vigor em 2026.

Documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem reunir uma série de documentos e informações antes de iniciar o processo. Abaixo, confira a lista dos principais comprovantes exigidos:

Comprovantes de rendimentos

  • Informes de rendimentos fornecidos por instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões e outros rendimentos similares;
  • Informações sobre aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, sejam de bens móveis ou imóveis;
  • Documentação referente a outras fontes de renda, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs relacionados ao Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos obtidos em programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Bens e direitos

  • Comprovantes de compra e venda de bens e direitos adquiridos ou negociados no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula e/ou escritura do imóvel;
  • Comprovante do pagamento do IPTU;
  • Documentação que comprove participação acionária em empresas, se houver.

Dívidas e encargos

  • Registros de dívidas e ônus adquiridos ou quitados no período da declaração.

Renda variável

  • Relatórios de controle sobre compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal do imposto, essencial para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável;
  • DARFs relacionados a operações em renda variável;
  • Informes de rendimentos provenientes de investimentos nessa categoria.

Pagamentos e deduções

  • Recibos de pagamentos a planos de saúde, com CNPJ da empresa emissora;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, com identificação do prestador e do CNPJ;
  • Documentação de gastos com educação, contendo o CNPJ da instituição e a identificação do aluno;
  • Comprovantes de pagamento de previdência social e privada;
  • Recibos de doações realizadas ao longo do ano;
  • Comprovante de pagamento de salário para empregada doméstica (limitado a um funcionário), com indicação do número do NIT;
  • Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.

Outras informações relevantes

  • Nome completo, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de dependentes declarados;
  • Endereço atualizado do contribuinte;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal;
  • Dados bancários para restituição ou débito automático do imposto devido;
  • Atividade profissional exercida no momento da declaração.

Além dessas informações, o contribuinte pode ser obrigado a fornecer detalhes adicionais sobre alguns bens e investimentos. Veja quais são os principais dados exigidos para cada categoria:

  • Imóveis: data de aquisição, metragem, número da inscrição municipal (IPTU), registro no órgão público competente e matrícula no cartório de imóveis;
  • Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão regulador correspondente;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira responsável.

Para mais detalhes sobre como preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda e evitar erros que possam levar à malha fina, acesse o portal da Receita Federal e consulte as orientações oficiais. (Com g1)