Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira; veja as novidades e quem deve declarar
O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 tem início nesta segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal.
Os contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Principais mudanças na declaração deste ano
Duas alterações relevantes marcam a declaração do Imposto de Renda de 2025:
- A Receita Federal ampliou a prioridade no pagamento da restituição para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via PIX. No ano passado, a prioridade era concedida apenas para aqueles que escolhessem uma das duas opções;
- O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, os contribuintes que desejarem declarar pelo celular deverão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Além disso, a Receita mantém o critério de processamento das restituições de acordo com a ordem de entrega das declarações, priorizando também grupos específicos, como idosos e pessoas com doenças graves.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Detinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretamente seus;
- Possuíam titularidade de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira;
- Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Como baixar o programa para a declaração
O programa para preenchimento da declaração pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal (acesse aqui).
Passo a passo para instalação no computador:
- Acesse o site da Receita e clique em “Baixar programa”;
- Escolha a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows, Mac ou Linux);
- Após o download, finalize programas em execução antes de iniciar a instalação;
- Selecione a pasta onde deseja instalar o programa;
- Crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso;
- Conclua a instalação e inicie o preenchimento da declaração.
Declaração pelo celular
Aqueles que desejarem fazer a declaração via dispositivos móveis precisarão baixar o novo aplicativo da Receita Federal. No entanto, essa opção não está disponível para contribuintes que tenham:
- Rendimentos provenientes do exterior;
- Ganhos de capital na alienação de bens e direitos, incluindo operações com moeda estrangeira.
Para mais detalhes sobre as restrições dessa modalidade, consulte o site da Receita Federal.
Prazos e restituição
A declaração poderá ser entregue entre 17 de março e 30 de maio. Quem não respeitar esse prazo estará sujeito a multas. Já o pagamento das restituições começará no último dia de entrega das declarações, seguindo o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A Receita estabelece uma ordem de prioridade para os pagamentos, beneficiando inicialmente os seguintes grupos:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX;
- Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda. Contudo, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036, a fim de manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos. Se nenhuma alteração for feita, a tabela continuará da seguinte forma:
Faixa de renda (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0% | 0 |
2.259,21 a 2.828,65 | 7,5% | 169,44 |
2.828,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
O governo também discute a possibilidade de isentar do Imposto de Renda rendimentos de até R$ 5 mil, mas essa medida só deve entrar em vigor em 2026.