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Governo propõe reforma trabalhista; veja o que pode mudar nas regras atuais

O governo apresentou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o governo enviou à Câmara outro projeto polêmico: o de reforma da Previdência.

Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:


Trabalho temporário:

  • Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;

  • Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;

  • Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.


Acordo do sindicato valendo como lei

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros.

A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.

Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:

– Férias:

O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. “A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]”, disse.

– Jornada de trabalho:

Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.

“A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada. “A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho”, disse Nogueira.

– Intervalo:

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

– Deslocamento até o trabalho:

Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho –atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.

– Banco de horas:

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

– Trabalho remoto:

A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.


Trabalho com jornada parcial

  • O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.

  • Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.

  • Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.

Por Felipe Amorim e Maria Carolina Abe

Do UOL, em Brasília e São Paulo