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Gilmar e Lewandowski batem boca em julgamento no Supremo

A votação de um recurso extraordinário sobre incidência ou não de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, como terço de férias, adicional noturno e adicional de insalubridade, terminou com bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nesta quarta (16) no STF (Supremo Tribunal Federal).

A discussão começou quando Lewandowski chamou de “inusitada” a posição de Gilmar de pedir vista após ter proferido seu voto.

Gilmar rebateu a provocação, dizendo que é Lewandowski quem adota posições “heterodoxas”, como teria feito no Senado —alusão ao julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto, quando a votação foi fatiada.

“Basta ver o que vossa excelência fez no Senado”, disse Gilmar. “Basta ver o que vossa excelência faz diariamente nos jornais”, respondeu Lewandowski.

“Faço, inclusive, para reparar os absurdos que vossa excelência faz”, replicou Gilmar.

“Absurdo, não, vossa excelência retire o que disse, vossa excelência está faltando com decoro não é de hoje. Eu repilo, repilo qualquer… Vossa excelência, por favor, me esqueça”, disse Lewandowski. “Não retiro”, concluiu Gilmar.

Com o clima tenso, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, interrompeu a discussão e suspendeu o julgamento do recurso em razão do pedido de vista de Gilmar. Anteriormente, a ministra havia explicado que, enquanto não for proclamado o resultado do julgamento, é permitido pedir vista.

O recurso é de uma servidora de Santa Catarina que pediu a restituição dos recursos descontados, a título de contribuição previdenciária, de parcelas não incorporadas aos seus proventos após sua aposentadoria.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento parcial ao recurso, defendendo a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba que não seja incorporada aos proventos do servidor aposentado.

Lewandowski acompanhou o voto do relator. Gilmar, antes de pedir vista, havia acompanhado a divergência, aberta por Teori Zavascki, que entendeu que a Constituição autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre todas as parcelas da remuneração dos servidores.

O placar está 6 a 3 —votaram com Barroso, além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, e, com a divergência, além de Teori e Gilmar, o ministro Marco Aurélio. Somente Celso de Mello não votou. Desse modo, o entendimento do relator já tem maioria. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja concluído.

Fonte: UOL