FURTO/ROUBO: Proposta isenta pagamento de ICMS
A matéria aguarda tramitação regimental para ser colocada em pauta à votação
O cidadão que tiver o bem material furtado ou roubado poderá ser isento do pagamento do ICMS na aquisição de bens similares. A iniciativa desse projeto de lei 307/2016 é do deputado Dr. Leonardo (PSD). Segundo o parlamentar, os proprietários que possuírem cobertura de seguro do bem subtraído serão excluídos do beneficio.
Para se ter ideia desse crime, no ano passado, em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com dados da Policia Civil de Mato Grosso, os roubos e furtos de veículos foram de 2.134 mil. Desse total, 875 foram em Cuiabá e, 472 em Várzea Grande. Já os furtados na capital chegaram a 618 veículos e, em Várzea Grande 169 automóveis foram levados dos proprietários.
Os números – de janeiro a dezembro de 2015 – da Polícia Civil mostram ainda que nas duas cidades – Cuiabá e Várzea Grande, consideradas as maiores do estado, ocorreram 27.516 mil roubos e furtos – produtos diversos. Já em 2014, os dados da polícia registraram 22.709 mil casos.
A isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O texto da proposta define ainda que a alienação do bem adquirido, antes de três anos, contados da data de sua aquisição, acarretará o pagamento pelo alienante do imposto dispensado, monetariamente corrigido, e demais penalidades previstas na legislação própria.
Na justificativa da proposta, o deputado afirma que não há o que “se falar em vício de iniciativa quando estamos tratando de política tributária ou financeira, a qual estaria reservada à iniciativa do Executivo, tendo em vista a criação de despesas e a minoração de receitas”, diz trecho do projeto de lei.
Essa matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 6 de julho. Ela aguarda a tramitação regimental para ser colocada em pauta à votação em plenário.