Fiscalização do PIX: veja o que mudou nas regras da Receita Federal
Transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passam a ser monitoradas.
A Receita Federal implementou mudanças nas normas de fiscalização das transações financeiras, ampliando o alcance para incluir novas instituições. Além dos bancos tradicionais, agora as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento também são obrigadas a reportar movimentações de clientes. A medida abrange operações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
Desde 2003, a Receita recebe dados de movimentações financeiras por meio do sistema Decred, substituído pela e-Financeira em 2015. Com as novas regras, transações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil por mês para empresas deverão ser informadas ao órgão fiscal. As alterações começaram a valer em 1º de janeiro de 2025, com os primeiros relatórios previstos para serem enviados em agosto deste ano.
Apesar das mudanças, a Receita Federal esclarece que não há cobrança de impostos sobre transações realizadas pelo PIX. O órgão também alertou para golpes que mencionam cobranças indevidas vinculadas a esse meio de pagamento. A Receita tem acesso a dados como nome, CPF, valores movimentados e número da conta bancária, mas não pode identificar a origem ou o destino dos recursos.
Gabriel Santana Vieira, advogado especializado, ressalta que contribuintes que não declararem seus rendimentos de forma correta podem ser incluídos na malha fina. “A omissão de receitas pode levar à aplicação de multas e, em casos mais graves, a processos por sonegação fiscal”, alertou em entrevista ao Globo.
Segundo a Receita, o objetivo das mudanças não é penalizar pequenos trabalhadores informais, mas intensificar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, reforçando a importância da transparência nas movimentações financeiras.