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Entenda decisão de Teori que manda investigação de Lula ao Supremo

Lula não obteve foro privilegiado, e posse como ministro continua suspensa.

Ministro do STF decretou sigilo de escutas, mas ainda vai analisar validade.

Rosanne D’Agostino*

Do G1, em São Paulo

O ministro Teori Zavascki determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie, para o Supremo Tribunal Federal, as investigações da Operação Lava Jato  envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob seu comando na Justiça Federal de Curitiba. A Advocacia Geral da União questionou a competência de Moro após a divulgação de grampo entre a presidente Dilma Rousseff e Lula.

Teori Zavaski é o ministro que analisa os processos de quem tem foro privilegiado na Lava Jato, mas essa decisão não significa que Lula ganhou foro especial —sua nomeação à Casa Civil continua suspensa. O ministro levou em conta a presença de autoridades como Dilma e o ministro Jaques Wagner nas conversas.

O QUE TEORI DECIDIU E SEUS ARGUMENTOS:

1) Moro não poderia analisar validade de escuta contendo autoridade com foro privilegiado
Para o ministro, Moro acabou fazendo uma análise das escutas que não competia a ele, e sim, ao Supremo. Isso porque o juiz autorizou a continuidade dos grampos por diversas vezes quando deveria ter repassado tudo ao STF assim que fosse detectada a primeira autoridade com foro privilegiado.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Reprodução)

2) Supremo deve decidir com quem vai ficar a investigação
Teori cita a jurisprudência do Supremo, que é o conjunto de decisões sobre esse tema já tomadas na Corte, para dizer que cabe apenas ao STF definir sobre um possível desmembramento de investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Assim, Moro deveria enviar todas as interceptações e provas colhidas ao Supremo antes de tirar qualquer conclusão jurídica sobre elas.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Alexandre Durão/G1)

3) A lei e a Constituição proíbem a divulgação de interceptações telefônicas
Teori também considerou que o sigilo das interceptações não poderia ter sido derrubado por Moro alegando interesse público, pois a Constituição garante o direito fundamental ao sigilo. Ele também cita lei que determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Reprodução)

4) A legalidade das escutas não foi analisada, somente sua divulgação por Moro
Teori enfatizou que sua decisão não analisa a ilegalidade das escutas, mas, sim, sua divulgação pública. Essa análise sobre o mérito das escutas e das investigações deverá ser feita depois pelo próprio Supremo, que pode considerar as provas válidas ou inválidas.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Reprodução)

5) Mesmo que os efeitos da divulgação sejam ‘irreversíveis’, o sigilo deve ser decretado de agora em diante
O ministro atendeu o pedido da defesa para decretar o sigilo do processo e das escutas enquanto a investigação estiver sob a análise do STF.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Reprodução)

6) Todo o processo deve ser encaminhado ao Supremo, que decidirá sobre: desmembramento e legalidade dos atos até agora
O ministro determinou também o encaminhamento de todos os dados da investigação para que o Supremo decida o que ficará sob sua guarda e o que será devolvido a Curitiba. Os ministros vão analisar os atos, as provas e tudo que compõe as investigações.

Teori Zavascki frase decisão Moro (Foto: Reprodução)

Agora, o juiz Sergio Moro tem dez dias para cumprir a determinação de Teori. Em seguida, haverá um parecer do procurador-geral da República. E depois, o caso volta para Zavascki tomar uma decisão definitiva.

Indícios de crime
O advogado criminalista Rodrigo Felberg explica que “há uma jurisprudência no Supremo de que autoridades com foro especial devem ter seus processos analisados pela Corte”. “A partir do momento em que Teori diz que é preciso analisar isso, é porque ele está pelo menos vislumbrando a ocorrência de crime por quem tem foro. No momento em que alguém que tem foro especial, que é o caso da Dilma, e que há a possibilidade de um crime, por exemplo obstrução da justiça por parte da Presidência, a jurisprudência orienta que deva ser encaminhado para o foro específico, que, no caso, por ser presidente, é o STF”, avalia.

Para o especialista, o Supremo deve levar em consideração, se entender que houve crime, casos anteriores como o do mensalão ou o da Eletronuclear, na própria Lava Jato, para decidir se unifica ou desmembra o processo. “O Supremo vai definir o que fica no STF e o que deve ser legado ao primeiro grau. É preciso analisar se há um eventual concurso de agentes com quem tem foro. Se o Supremo entender que o Lula ou terceiros, que por ora não têm foro, eventualmente cometeram crime com quem tem, isso pode ir para o Supremo, mesmo que o Lula não seja ministro”, considera.

Na opinião do advogado criminalista Eugênio Pacelli, “não haveria justificativa alguma para que esse processo fosse avocado ao Supremo se não houvesse indício, fundamento de que pessoas com foro privativo ali teriam algum tipo de participação”. Para ele, a jurisprudência do Supremo diz que uma investigação só é levada à Corte quando há “indícios de participação” da autoridade.

“Eu não posso imaginar a avocação de um processo ao Supremo sem que se tenha no campo de visão a possibilidade de participação de alguém que tenha foro privativo. Eu não posso simplesmente trazer para o Supremo porque a Dilma foi colhida num depoimento. Isso não significa nada porque a Dilma não é investigada, e nem o conteúdo do que ela disse dizia respeito à matéria de crime, de investigação em relação a ela”, afirma.

Para o advogado criminalista Nélio Machado, a decisão de Teori Zavascki foi correta. “Não precisava de ter se chegado ao dia fatal em que se fez a divulgação. Bastava que ele tivesse falado, por exemplo, com um senador da República – por exemplo, Jorge Viana, como falou, e Jaques Wagner, ministro da Casa Civil – já a partir dali era adequado e correto que o juiz do Paraná remetesse de imediato ao Supremo Tribunal Federal todo o caso. Porque não cabe ao juiz de primeiro grau aquilatar até que ponto há ou não eventual comprometimento de autoridade submetida ao foro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

(*Colaborou Renan Ramalho)