É permitido fazer careta na foto da CNH?
No início do mês, o mineiro Filipe de Oliveira Borges ganhou as redes sociais com uma foto, no mínimo, incomum em documentos de identidade. Após abrir um sorriso contagiante no registro de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), um post em sua página no Facebook foi compartilhado dezenas de milhares de vezes em poucos dias.
Tamanha foi a repercussão de sua publicação, que o Detran SPfez uma campanha para elucidar os direitos do condutor na hora do clique. E, segundo o órgão que cuida do trânsito no estado, é permitido, sim, abrir aquele sorriso.
Mas quem acha que a polêmica termina por aí pode estar enganado. Após ler a reportagem sobre Filipe, a empreendedora paulistana Karina Pongracz Szachogluchowicz entrou em contato com EXAME.com para mostrar que foi ainda mais longe diante da câmera. Veja a foto acima.
Segundo Karina, a expressão em seu rosto foi fruto de uma situação inusitada. “Eu estava na sala de espera, aguardando que chamassem minha senha e comecei a observar as pessoas ao meu lado. Uma passando batom, outra arrumando o cabelo, uma mulher tirando a sobrancelha, um rapaz arrumando a gravata. Pensei comigo mesma: nossa, que povo sério!”.
Quando foi chamada por um dos atendentes, um deles teria chamado atenção para o seu sobrenome, bastante difícil de se pronunciar. Após alguns minutos, outros funcionários teriam se aproximado e se divertido com a situação, o que, de acordo com ela, fez com que se sentisse à vontade para tirar uma foto mais “descontraída”.
“Perguntei se poderia fazer uma careta. Ela [a atendente] fez uma cara de ‘não sei’ e perguntou para uma colega, que questionou alguém que parecia ser o gerente do setor. A resposta dele foi afirmativa, mas lembro que ele me perguntou se eu queria mesmo fazer aquilo. Eu disse que sim”, lembra.
Procurado por EXAME.com, o Detran SP deixou claro que, embora fotos como a de Karina sejam permitidas, “não orienta que sejam feitas expressões faciais que dificultem o perfeito reconhecimento fisionômico do motorista”. Em outras palavras, a careta de Karina foi permitida pois não ultrapassou o limite razoável imposto pelo órgão.
Ainda segundo a entidade, o uso de acessórios como turbantes, gorros, bonés com a aba para trás, lenços ou “hijab”, hábito religioso, bindi (maquiagem indiana) e óculos de grau (desde que com lentes antirreflexo) também é permitido, desde que não prejudique a identificação do condutor. As informações são do MSN/Exame.