Dilmar quer prorrogação do Refis para dezembro de 2017

Com encerramento previsto para o dia 10 de julho, o prazo para os contribuintes mato-grossenses renegociarem seus débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso deverá ser prorrogado até 10 de dezembro

Deputado Dilmar Dal’ Bosco (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Com encerramento previsto para o dia 10 de julho, o prazo para os contribuintes mato-grossenses renegociarem seus débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) deverá ser prorrogado até 10 de dezembro deste ano. O pedido foi encaminhado pelo deputado Dilmar  Dal’ Bosco (DEM) essa semana,  por meio do ofício nº 909/2017, ao secretário de Estado de Fazenda (Sefaz),  Gustavo Oliveira.

De acordo com Dal’ Bosco, durante o primeiro semestre, grande parte dos proventos dos contribuintes mato-grossenses são  revertidos ao pagamento de impostos inerentes ao ano corrente como IPTU, IPVA, licenciamento, matrícula escolar, o que impossibilita o contribuinte de se comprometer com novos parcelamentos. Ele apontou ainda que a partir do mês de julho existe previsão de recuperação da economia e aumento na poder de endividamento do brasileiro.

“A principal finalidade do Refis é estimular a regularização dos créditos tributários e oportunizar que os cidadãos cumpram suas obrigações tributárias.  Infelizmente percebo que a  data estabelecida pela Sefaz  está em descompasso com o poder de endividamento das famílias mato-grossenses. Fui procurado por inúmeros contribuintes  solicitando essa prorrogação do Refis sob o argumento de que só após a metade do ano serão capazes de contrair novas obrigações financeiras”, defendeu o líder do governador Pedro Taques na Assembleia Legislativa.

Benefícios – Por meio do Programa, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano que foi gerado o débito e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

O Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 com o objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso). Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente, por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma agência fazendária.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma agência para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.

Por RAPHAELLA PADILHA / Assessoria de Gabinete

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