Decisão de Gilmar Mendes suspende ações e estabelece prazo de 30 dias para acordo sobre Marco Temporal
Proposta estabelece a data da promulgação da Constituição de 1988 como referência para demarcação de terras indígenas
Nesta segunda-feira, 22, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou a suspensão de todos os processos judiciais que debatem a constitucionalidade da lei relacionada ao marco temporal das terras indígenas. Ele concedeu um prazo de 30 dias para que as partes envolvidas alcancem um acordo sobre o assunto.
Segundo a decisão, os líderes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República e os autores de cinco ações judiciais sobre o tema devem apresentar propostas dentro do prazo estipulado, utilizando meios consensuais para resolver as disputas.
No centro da controvérsia está a Lei nº 14.701, promulgada em outubro do ano passado com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em dezembro, o Congresso rejeitou os vetos presidenciais, resultando na judicialização do tema.
A decisão de Gilmar Mendes abrange uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O ministro determinou que a tramitação dessas cinco ações seja feita em conjunto.
O marco temporal, objeto de disputa entre governo, Congresso, representantes da sociedade civil e entidades ligadas ao agronegócio, visa estabelecer o dia da promulgação da Constituição de 1988 como a data de corte para a demarcação de terras indígenas. Além disso, o texto é percebido pelo governo como enfraquecedor das leis de proteção de tribos isoladas e de áreas já demarcadas.
A legislação também contém artigos considerados problemáticos tanto pelo governo quanto pelas lideranças indígenas, incluindo aquele que proíbe a expansão das atuais terras indígenas.
Na decisão, Gilmar Mendes também acatou pedidos para que várias entidades participem das ações na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), incluindo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Isso permitirá que essas entidades, como partes interessadas, auxiliem o tribunal na análise das ações.