Cuiabá terá 17 dias de feriados ou pontos facultativos em 2016
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas terão ponto facultativo na capital.
Decreto que define as datas foi divulgado no Diário Oficial de Contas.
Em 2016, Cuiabá deverá ter 17 dias de feriados ou pontos facultativos nos órgãos e repartições públicas da capital. O decreto com as datas comemorativas do próximo ano foi assinado pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicado no Diário Oficial de Contas publicado na última segunda-feira (28).
No total, serão 13 dias de feriado e quatro de pontos facultativos – entre eles no Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. Fevereiro e novembro serão os meses com maior quantidade de feriados e pontos facultativos, com três dias cada.
Conforme o decreto, as datas declaradas comemorativas não geram direitos nem descanso remunerado. Fica a cada entidade de classe ou instituição a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que isso seja comunicado com cinco dias úteis de antecedência.
Confira a lista divulgada pela prefeitura de Cuiabá:
1º de Janeiro: Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – feriado nacional;
8 e 9 de Fevereiro: segunda e terça-feira de Carnaval – ponto facultativo;
10 de Fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo com expediente após as 13h;
25 de Março: Paixão de Cristo – feriado municipal;
08 de Abril – Aniversário de Cuiabá – feriado municipal;
21 de Abril: Dia de Tiradentes – feriado nacional;
1º de Maio: Dia do Trabalho – feriado nacional;
26 de Maio: Corpus Christi – feriado municipal;
07 de Setembro: Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
28 de Outubro: Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
02 de Novembro: Dia de Finados – feriado nacional;
15 de Novembro: Proclamação da República – feriado nacional;
20 de Novembro: Homenagem a Zumbi dos Palmares – feriado municipal;
08 de Dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição – feriado municipal;
25 de Dezembro: Natal – feriado nacional.
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Caminhões ficam proibidos de rodar em rodovias nos feriados de 2016
A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.
A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja as datas e horários das restrições:
Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) -16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00
Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira – 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Proclamação da República
11/11/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00